Em uma das ações criminais derivados da Operação Inconfidente o juiz da 4ª Vara Federal no Tocantins, João Paulo Massami Lameu Abe, condenou o contador judicial aposentado do TJ-TO Mário Ferreira Neto e o ex-tabelião e empresário pernambucano Carlos Marconi Paes pelo crime de estelionato praticado há 11 anos em Miranorte. Na decisão, publicada no último dia 18, o juiz inocentou o advogado Stalin Beze Bucar, que assinou a ação judicial usada no crime em 2007.

De acordo com a sentença, podem ter ocorrido vários crimes praticados pelos réus que usavam documentos falsificados para obter, fraudulentamente, a liberação judicial de valores depositados em contas bancárias de pessoas mortas. O juiz lembra o caso do oficial de Justiça de Miracema Vanthieu Ribeiro da Silva, encontrado morto com indícios de execução, três anos antes do caso julgado, indicando “que não era a primeira vez que se tentava perpetrar a fraude”.

No caso decidido, a liberação fraudulenta foi de R$ 334.854,00 depositados em uma conta corrente do Banco do Brasil, a título de pensão por morte, em favor de esposa de diplomata. Desse valor, R$ 67 mil foi sacado pelo advogado Stalin, como honorários, outros R$ 267.8 mil foram parar na conta do tio da esposa de Mário, Teodoro Alves Braga, que repassou R$ 144.2 mil a Carlos Paes, R$ 55 mil para a conta de Mário e R$ 55 mil sacados em espécie.

“É possível concluir, com a necessária certeza, que Mario Ferreira Neto e Carlos Marconi Paes praticaram o crime de estelionato, falsificando documentos e apresentando-os em juízo com a finalidade de obter, fraudulentamente, valores depositados na conta corrente de Hazel Burlamaqui Mee”, sentencia.

Para o juiz, por atuar ativamente no gabinete da juíza local, de onde partiram as decisões que determinaram o levantamento dos valores, é possível que o próprio Mário tivesse minutado as ordens judiciais para liberar o dinheiro. “Porém, não se infere a adesão subjetiva de Stalin Beze Bucar à conduta”, anota o juiz, na sentença, no trecho que absolve o advogado.

DENÚNCIA

Na denúncia inicial, o Ministério Público Federal acusava os quatro de estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento, associação criminosa e uso de documento falso.

Com absolvição do advogado, o juiz também inocentou os outros réus da acusação de associação criminosa. Pela lei penal, para esse tipo é necessária a reunião de pelo menos quatro pessoas ou mais para o cometimento de crimes, o que não ficou comprovada no processo.

O tio da esposa do contador Mário, Teodoro Alves Braga, teve o processo desmembrado devido a um problema na intimação dele durante a instrução.

O caso chegou a tramitar na Comarca de Miranorte, mas retornou para a Justiça Federal após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Penas

Mário Neto e Carlos Paes receberam a pena de três anos e quatro meses de prisão e o pagamento de 185 dias-multa. Cada dia-multa foi estipulado pelo juiz como 1/3 do atual salário mínimo, para Mário, resultando o valor de aproximadamente R$ 57,7 mil e de 1/2 para Paes, aproximadamente R$ 86,6 mil.

A pena de prisão de ambos, porém, foi substituída por outras duas restritivas. Cada um terá de efetuar o pagamento de 50 salários mínimos (aproximadamente R$ 46,8 mil), mais uma multa no valor de R$ 15 mil para cada um. Os valores das penas irão para entidades beneficentes ou de interesse social que serão definidas durante a execução, que começa após o julgamento dos recursos. Os dois podem recorrer em liberdade, segundo o juiz, porque não existem motivos para a prisão.

Os réus ainda terão que pagar as custas e despesas processuais e ficarão com os direitos políticos suspensos, enquanto durarem as condenações.