-Imagem (1.1944156)O Gecep (Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial) abriu nesta segunda-feira, um inquérito civil público no Ministério Público para apurar se os corregedores da Secretaria da Segurança Pública (SSP) estão cometendo improbidade administrativa ou outras ilegalidades ao abrirem uma série de sindicâncias contra os principais delegados da Polícia Civil, que investigavam corrupção no Tocantins, com base no Manual de Procedimentos da Polícia Judiciária. “A Administração Pública e os servidores devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, defende a portaria de instalação do inquérito, assinada pelos ada pelos promotores Adailton Saraiva Silva, João Edson de Souza e Rui Gomes Pereira da Silva Neto. O texto destaca que que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole deveres de “honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições” e quem pratica ato visando “fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto”. A portaria de abertura, de segunda-feira, 15, se embasa no direito fundamental e constitucional da manifestação de pensamento e a liberdade de expressão e de consciência de todo cidadão. Na mesma data, o juiz Roniclay Alves de Morais suspendeu sindicância da Corregedoria-Geral da Polícia Civil por entender que o ato violava princípios da legalidade e da imparcialidade. Também destaca o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos que estabelece a não restrição ao direito de expressão por vias ou meios indiretos, como o “abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões”. Os promotores lembram ainda que as regras internas da SSP consideram que pode configurar assédio moral no trabalho, punível como demissão, a exposição de servidor “à situação humilhante ou constrangedora, repetitivas e prolongadas vezes durante a jornada de trabalho e no exercício das funções, por agente, chefe ou superior hierárquico, que atinja a autoestima ou a autodeterminação do subordinado, fazendo-o duvidar de si ou de sua competência, desestabilizando a relação da vítima com o seu ambiente de trabalho”. Os membros do Gecep citam ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a ação civil pública deve ser usada como instrumento idôneo de fiscalização da constitucionalidade de normas, como o Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária e do Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública, usados pelos corregedores para investigar e punir os delegados. Os promotores lembram ainda a correlação entre a liberdade de expressão e de pensamento e o dever de manter conduta ilibada em respeito à dignidade das funções, nos aspectos público e privado por parte dos agentes públicos e ressaltam que nenhuma lei poderá constituir censura prévia ou embaraço à liberdade de imprensa nem impor restrição ao direito à informação Um dos pontos questionados nas normas da SSP, pelos promotores, é a que proíbe os policiais de se manifestarem se publicamente, através da mídia ou quaisquer outros meios eletrônicos, sem autorização ou fora dos limites do que foi autorizado pelos superiores. O grupo também observa que a cobertura da imprensa sobre a atuação dos delegados aponta perseguições políticas e falsas motivações na abertura destas sindicâncias, em retaliação aos trabalhos desenvolvidos pelos delegados, especialmente por “diligências investigativas de crimes contra a administração pública estadual envolvendo políticos do Estado do Tocantins e seus parentes e aliados, a exemplo das operações Expurgo e Catarse”. O primeiro ato do inquérito é um ofício remetido para o Secretário de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, e ao Corregedor-Geral de Polícia Civil, Ronan Almeida Sousa para enviar ao Gecep uma série de documentos no prazo de 10 dias. A lista inclui todos os processos administrativos disciplinares instaurados com base no decreto da mordaça e no novo regimento. O relatório deve detalhar nome do investigado, objeto, motivos, fase de tramitação e se há penalidade aplicada. Também deve remeter cópias de todas as sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares instaurados em face dos delegados de polícia Guilherme Rocha Martins, Bruno Boaventura, Rérisson Macedo, Cassiano Ribeiro Oyama, Wanderson Chaves de Queiroz e Gregory Almeida Alves do Monte.