O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse (DEM), sancionou as Leis que concedem revisão geral anual das remunerações e vencimentos de cargos públicos, relativa à data-base do ano de 2019 em 1%. As medidas estão publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 11.As normas se aplicam a cargos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), Poder Executivo, Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Poder Judiciário do Estado do Tocantins e Ministério Público do Estado do Tocantins.Quanto aos custos decorrentes da aplicação da Lei na Defensoria Pública, Assembleia Legislativa e Poder Judiciário, correrão por conta de recursos previstos no orçamento de cada órgão.CargosNa Defensoria, a norma vale para cargos efetivos, comissionados e funções de confiança; no Poder Executivo, para servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta, além dos cartorários inativos que tenham benefícios reajustados na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos de que trata a Lei.Os quadros de servidores efetivos da Assembleia Legislativa e do Poder Judiciário também são citados na Lei, sendo que esses últimos tratam também de servidores ativos, inativos e pensionistas do quadro de Cargos comissionados.No Ministério Público, cargos de direção, chefia e assessoramento e funções de confiança, além de servidores dos Quadros Auxiliares também estão inclusos.