Com um incremento de 0,75%, a Medida Provisória nº 12 que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais, a Data-base, está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 19. A publicação produz efeito retroativo a 1º de maio de 2019 e não se aplica a cargos de provimento em comissão e função de confiança.

Conforme o secretário da Administração (Secad), Edson Cabral, a gestão busca alcançar ou reequilíbrio fiscal e optou por adotar, momentaneamente, um índice menor que o pedido pelos servidores para que  possa ser realmente atendido de acordo com a realidade da economia do País e do Estado. O Governo diz que dessa forma garante a data-base e não tem prejuízos ao cofre público. 

A Secad lembra que os sindicatos e representantes dos servidores públicos reivindicam a data-base com reajuste de 5.074%, mas o valor segundo cálculos da equipe do Governo custaria aos cofres públicos quase R$100 milhões a mais no ano. O valor não seria condizente com o panorama fiscal do Estado. “O valor representaria 59,22% de toda a economia obtida com a reforma administrativa implementada pelo Governo até o momento”, apontou o relatório produzido pelos técnicos da gestão estadual. 

Ainda segundo a Secad, o valor poderia comprometer investimentos, pagamento de salários e fornecedores, e com isso a qualidade de vida da população, pois faltariam recursos para a saúde, educação e outros serviços. 

LRF 

Já com relação a LRF, o limite prudencial é de 46.55% da Receita Corrente Líquida (RCL) e nos primeiros meses deste ano indica 55,35%, ficando 8,8% acima do limite prudencial, conforme a Secad. A implementação da data-base ainda aumenta em 1,4% o atual índice.