Um projeto de Lei Complementar do Executivo tocantinense tramita na Assembleia Legislativa desde o início do mês para mudar a Organização Básica do Corpo de Bombeiros no quadro de oficiais da administração, fixada na Lei Complementar nº 45, de 3 de abril de 2006. A mudança inclui a criação do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar da Administração da Saúde, com a sigla QOBMA/S e altera as exigências e requisitos para compor Quadro de Oficiais Bombeiros Militar de Administração, que tem a sigla QOBM/A.Nesta última, a mudança é que só poderão participar da seleção interna, praças com graduação de subtenente e com formação de nível superior. Na legislação atual, quem tem graduação de 1º Sargento pode participar da seleção e não precisa ter curso superior. A nova lei mantém a exigência atual de passar por um Curso de Aperfeiçoamento de Sargento e obedecer à determinadas "condições e peculiaridades próprias previstas em leis e regulamentos da corporação". No quadro da saúde, a proposta da nova lei mantém o Quadro de Oficiais Bombeiros Militar de Saúde (QOBM/S) para quem tem formação superior em Medicina, Odontologia, Serviço Social, Fisioterapia, Psicologia, Enfermagem, Farmácia, Educação Física, Fonoaudiologia, mas cria o setor de administração da saúde (QOBMA/S). O requisito é ter formação em nível superior na área da saúde, passar pelo curso de Habilitação de Oficiais de Administração da Saúde (CHOAS), oferecido aos praças com graduação de subtenente. Conforme a proposta, a exigência do nível superior para ingresso será a partir de 2026.O projeto de lei está na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. No dia 18, o presidente da comissão, Ricardo Ayres (PSB), nomeou como relator da proposta o tucano Olyntho Neto.