O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 11, publicou a Medida Provisória (MP) nº 20 que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins (RPC/TO). A MP está agora na Assembleia Legislativa (AL) para aprovação dos parlamentares.A medida atende à Emenda Constitucional 103 (última reforma previdenciária) de 13 de novembro de 2019, que determinou o prazo de até dois anos para a implantação do novo regime nos estados e municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).Segundo a publicação, o Regime de Previdência Complementar abrange os servidores civis dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; do Ministério Público; da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).Conforme a publicação, o RPC/TO é aplicado aos servidores que ingressarem no serviço público estadual, a partir da autorização da constituição e funcionamento do regulamento do plano de benefícios e custeio, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).Uma das citações da MP cita que a adesão do servidor ao RPC/TO é automática, mas é garantido o direito ao cancelamento da inscrição, a qualquer tempo.CivisA redação da MP também destaca que os servidores públicos civis que ingressaram no serviço público estadual em data anterior à autorização da constituição e do funcionamento do regulamento também poderão, mediante livre, prévia e expressa opção, aderir ao RPC/TO. Nesse caso, o prazo para adesão é de dois anos, contados da data de autorização da constituição e funcionamento do regulamento.FuncionamentoDe acordo com o Governo, no RPC/TO, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, “Ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício”.De acordo com o Governo, os servidores terão a manutenção do nível de renda ativa; diversificação das fontes de pagamentos dos benefícios; potencial de rentabilidade com investimentos em renda fixa, renda variável e outras; possibilidade de acompanhar e controlar o saldo e a rentabilidade da sua conta e a possibilidade de cobertura para os riscos de morte, invalidez e sobrevivência.Já para o Estado, o Governo diz que dentre outros benefícios, destacam-se estabelecer um teto máximo igual ao do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e diminuir as despesas futuras do RPPS, além da possibilidade de aumento de recursos para outras áreas como Saúde e Educação.Sisepe afirma que vai pedir alteração na MPAo Jornal do Tocantins, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sisepe), Cleiton Pinheiro, disse que a Medida Provisória foi publicada sem a consulta da entidade, a qual não sabe como vai funcionar o cálculo atuarial. Segundo o representante, a MP também não possui a previdência complementar. “Não tivemos conhecimento sobre a forma que essa medida foi editada e do jeito que ela foi publicada não atende os servidores, porque não conhecemos os cálculos. Ela foi publicada de forma unilateral sem discutir com o sindicato”.Pinheiro disse que o sindicato irá indicar os pontos que não atendem aos servidores e posteriormente pedir que a Assembleia Legislativa realize as alterações na MP.