O vereador José do Lago Folha (PSDB) entrou com um pedido no Tribunal de Justiça para suspender a liminar que declarou a nulidade de três votos da eleição da Câmara Municipal que o elegeu presidente, em mandado de segurança impetrado pelo vereador Jucelino Rodrigues, do mesmo partido. A decisão provisória do juiz Willian Trigilio da Silva entendeu que três votos haviam marcação em partes fora do espaço destinado à marcar um x próximo ao nome do candidato. Com a mudança, o presidente da Casa será Jucelino, que havia perdido a eleição por 10 a 9. Com a liminar, Folha restará derrotado por 9 a 7.De acordo com o pedido de Folha, feito na quinta-feira, 22, às 16h31, a defesa alega que a liminar lhe retira o direito de tomar posse como presidente eleito na cerimônia marcada para o dia 31, "em absoluto prejuízo da separação de poderes e representação político-parlamentar".A data próxima da posse dos eleitos para a Mesa Diretora da Câmara demonstra, segundo Folha, "a urgência na apreciação do pedido e na concessão do efeito suspensivo ao apelo."Do ponto jurídico, Folha diz que a ação impetrada por Jucelino - mandado de segurança - não seria adequada por ser ação usada quando há direito líquido e certo violado. Ele defende que um apenas de parte das cédulas de votação é incapaz de demonstrar qualquer irregularidade e quer que a Justiça examine, com perícia técnica documental, todas as 19 cédulas de votação. Ele também junta declarações registrada em cartório dos escrutinadores Antônio Vieira da Silva Junior e Daniel Rodrigo do Nascimento. Conforme trecho citado no processo, Antônio Vieira declara que todas as cédulas "estavam de acordo com o Regimento Interno, não havendo nenhum indício de rasuras ou marcações fora do contexto". Daniel Nascimento atesta que imagens das cédulas divulgadas na imprensa após a sentença "não se compatibilizam com as cédulas verificadas no dia da eleição"."A marcação da cédula é livre. O Poder Judiciário não pode criar uma nova regra do Regimento Interno especificando a FORMA que será assinalado o voto", reclama em outra parte do recurso.Para folha, a aprovação da ata da eleição da renovação da Mesa Diretora, também assinada por Jucelino, "corrobora com o entendimento de que não houve ilegalidade no processo eleitoral".Trecho deste documento, anexado no pedido de Folha, mostra que Jucelino requereu nova conferência das cédulas, a sessão chegou a ser suspensa, para análise dos fiscais, mas foi retomada pela presidente da Casa, Janad Valcari (PL) que divulgou a análise pela continuidade da sessão, "pois o processo foi feito dentro das formalidades legais".Para Folha, não "há prova do alegado direito líquido e certo", razão pela qual ele pede que o TJTO casse a liminar para manter a decisão que o declarou eleito.O vereador pede do efeito suspensivo no recurso de apelação que ele interpôs no mandado de segurança para suspender a liminar e possibilitar a realização da cerimônia de posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmas para o biênio 2023/2024, marcada para o dia 31, permitindo sua posse no cargo de presidente.O processo corre em segredo de Justiça e foi distribuído para o gabinete do desembargador Amaro Mendes, mas que deve analisar é o juiz Plantonista, Jocy de Almeida. Até a publicação da matéria não foi possível checar se havia decisão no processo.