-Imagem (1.1883822)Os ex-prefeitos da cidade de Pequizeiro, a 239 quilômetros de Palmas, Guaspar Luiz de Oliveira e João Abadio Oliveira, obtiveram condenação por improbidade administrativa ocasionada por desvios de recursos públicos. Segundo os autos, a por meio de pagamento de notas falsificadas e contrato de construção de obras públicas não realizadas. Os ex-gestores terão que devolver, juntos, R$ 663.003,14 aos cofres públicos municipais. A decisão é do Juízo da 2ª Escrivania Cível da Comarca de Colméia.Consta na decisão que durante o mandato de Guaspar Luiz de Oliveira, que ocorreu entre 1997 a 2000, o então prefeito destinou R$ 541.804,35 ao pagamento de despesas embasadas em documentos fiscais. Todavia, conforme a Justiça, as empresas citadas nas notas alegaram que não efetuaram venda de mercadorias para o ente público.A decisão também aponta que em um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) comprovou a inexistência de consolidação das contas e que as notas fiscais expedidas eram falsificadas. Comprovou ainda que as notas eram de empresas existentes, mas inativas, ou até de empresas inexistentes. A Justiça afirma que algumas dessas notas chegaram a ser “clonadas” de empresas ativas.A Justiça condenou Oliveira a pagar a Pequizeiro de uma só vez R$ 541.804,35, corrigidos monetariamente desde a data dos fatos (final do mandato, em 01/01/2001), e incidindo juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação (16/04/2018). O Poder Judiciário também determinou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no valor da condenação.Obras públicasO ex-gestor João Abadio Oliveira e o representante da empresa WMC Construtora Ltda, Wanderley Claudino Milhomens, foram condenados a devolver ao erário R$ 121.198,79 pela realização de contrato com a empresa citada para a construção de obra pública, que consistia em três pontes mistas e cinco bueiros. A obra não chegou a ser realizada. O pagamento terá que ser feito em uma só vez, corrigidos monetariamente desde a data dos fatos, final do mandato (01.01.2009), e incidindo juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação (26.02.2016).Conforme os autos, o ex-prefeito contratou a WMC sem licitação e pagou a empresa regularmente. É apontado nos autos que um documento expedido pela Junta Comercial do Tocantins (Jucetins) provou que a empresa, com sede em São Bento do Tocantins, encerrou suas atividades em 2009. Segundo o Poder Judiciário, a quebra de sigilo bancário constatou que várias pessoas sacaram valores do contrato. O ex-gestor recebeu 67% do valor do contrato, Milhomens 7,4%, e terceiros receberam 25%, a pedido de Milhomens.Os autos mostram, ainda, que vários documentos informam que foram construídas pontes na cidade, mas sem relação com o contrato da empresa WMC. Dessa forma, ficou provado que as pontes e a maior parte dos bueiros foram construídas, mas não por meio dos valores constantes da suposta licitação com a WMC.O Jornal do Tocantins tenta contato com a defesa dos ex-gestores.