-Imagem (1.1240040)A Justiça julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO) que pede a condenação do ex-prefeito do município de Crixás do Tocantins, Gean Ricardo Mendes Silva e as ex-gestoras dos fundos municipais de Assistência Social e de Saúde, Aldenice da Silva Ramos Mendes e Sebastiana Angélica Pereira de Lima, respectivamente.Eles são condenados por terem prorrogado por 24 meses, sem justificativa e após vencimento do prazo de vigência, três contratos com a empresa contábil Amorim Contabilidade Pública S/S Ltda-ME. A empresa venceu os três processos licitatórios em 2013 e a ACP foi ajuizada em 2015.Os contratos visavam prestação de serviços de contabilidade para a Prefeitura de Crixás, bem como os dois fundos municipais de Assistência Social e de Saúde até 31 de dezembro de 2013, mas se estendeu por mais dois anos.De acordo com o MPE-TO, “não houve justificativa por escrito dos motivos da prorrogação dos contratos e dispensaram, inclusive, a obrigatória análise da assessoria jurídica do Município”. Na justificativa, o prefeito e as gestoras dos fundos municipais deveriam justificar porque tal opção era, financeiramente, mais vantajosa.“O valor do contrato e dos dois aditivos só com o Município, totalizou R$ 234 mil, o que obrigaria o ex-prefeito a proceder a uma nova licitação. A mesma Ilegalidade foi praticada pelas requeridas Sebastiana Angélica, com importe de R$ 117 mil, e Aldenice da Silva, com repasses de R$ 96 mil”, explica o órgão.A Justiça condenou o ex-prefeito e as ex-gestoras a perder suas funções públicas, além de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.