O empresário Muniz Araújo Pereira, ex-prefeito de Tocantínia, região central do estado, está com os direitos políticos suspenso por 8 anos, proibido de contratar com poder público e condenado a ressarcir os cofre municipais, em valores que serão calculados sobre o dano estimado em mais de R$ 390 mil.O ex-prefeito é diretor geral da faculdade ITOP e conselheiro do Conselho Estadual de Educação do Tocantins no biênio 2021/2023.As sanções constam da sentença do juiz André Fernando Gigo Leme Netto do dia 5, que condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa em ação ajuizada pelo promotor João Edson em janeiro de 2019, na qual o acusa de diversas irregularidades praticadas durante a gestão do empresário, entre 2013 e 2016.A ação do promotor tem como base processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que relata pagamentos por serviços e bens que não tiveram sua execução e entrega comprovadas, causando prejuízos ao erário.O Ministério Público aponta que o Pleno do tribunal rejeitou as contas anuais do ex-prefeito, com base em relatório de vistoria realizada in loco pelo seu corpo técnico.João Edson imputa ainda licitações e contratos não cumpriram parte dos requisitos legais e que as obras deixadas em andamento possuíam irregularidades graves, constatadas em vistorias.Também atribui ao ex-gestor o emprego de uma “empresa fantasma”, que teria sido constituída para participar da licitação da Prefeitura de Tocantínia, sem experiência e sem capacidade financeira. A empresa estava registrada em um endereço residencial e não existe comprovação de que possua estrutura física e maquinário para executar o serviço para o qual foi contratada, conforme o processo.Conforme a sentença, da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins, o ex-prefeito a ressarcir o valor do dano ao erário, que será calculado quando a sentença for executada, acrescido de correção e juros. Por oito anos, Muniz está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos, fiscais e de crédito, e à eventual perda da função pública.O juiz também decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito , até o integral ressarcimento do erário. Até esta quinta-feira, conforme dados do Renajud, a Justiça havia bloqueado uma Toyota Hilux e uma moto Traxx Ijialing registradas em nome dele. O bloqueio impede a transferência dos bens. A defesa discorda da sentença e vai recorrer, por apelação, ao Tribunal de Justiça. A defesa entende que a justiça não considerou provas apresentadas pelo ex-prefeito de que não houve as irregularidades imputadas pelo Ministério Público. De acordo com a defesa, a justiça não considerou nova decisão do Tribunal de Contas do Estado, que reviu posicionamento anterior e aprovou a gestão do ex-prefeito.