O ex-governador Sandoval Cardoso (SD) se defendeu nesta terça-feira, 20, na ação em que a 9ª Promotoria de Justiça da Capital, cobram dele e do ex-secretário de Estado para Missões Especiais Paulo Roberto Ribeiro a devolução aos cofres públicos de R$ 92.830,65. E 2019, a coluna Antena Ligada detalhou esse processo.Protocolada em 2019, pelo promotor Edson Azambuja, a ação afirma que o ex-governador não poderia ter nomeado o ex-deputado estadual para exercer o cargo de secretário para Missões Especiais porque ele teve suas contas no exercício do cargo de prefeito de Taguatinga “rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, por decisão irrecorrível, em razão de irregularidade insanável que configurou ato doloso de improbidade administrativa”. Para o MP, o secretário não se enquadrava na "Lei da Ficha Limpa Estadual", mas exerceu o cargo por seis meses, entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2014, quando Sandoval disputou – e perdeu – a reeleição com salário mensal de R$ 13.5 mil. O MP calcula o dano com o adicional de férias e o 13º salário para estipular o dano aos cofres públicos de R$ 92.830,65.Para o ex-governador a ação deve ser extinta por uma série de razões processuais. Primeiro, defende a prescrição, porque teria passado o prazo de cinco anos para ser cobrada. Em segundo, alega que não houve dolo da parte do ex-governador em nomear o secretário. Também afirma que o promotor não formulou pedidos certos e determinados atribuindo sobre o político os atos ímprobos. Em outro ponto, afirma que o MP instaurou inquérito interno, no órgão, mas não lhe deu oportunidade de se defender, por isso, o procedimento deve ser anulado e o órgão, segundo sua defesa, não lhe oportunizou assinar um termo de ajuste de condutas e não apontou que dano real ele cometeu contra os cofres públicos.“O Ministério Público do Estado do Tocantins não criou convicção de danos, posto que de maneira genérica e equivocada suscitou a possibilidade de se condenar o requerido no ressarcimento de valores pagos a título de salário, verbas sagradas”, diz o documento, assinado pelo advogado Diogo Karlo Souza Prados.Quanto ao mérito da ação, Sandoval Cardoso destaca que a secretaria ocupada por Paulo Roberto era de mero auxiliar do gabinete do governador, “sem qualquer influência na aplicação de recursos, tampouco poder de decisão, para demitir, contratar”, entre outras funções administrativas.Sandoval alega não ter sido eleito p ara o cargo, mas assumido após a renúncia do governador Siqueira Campos (DEM) e seu vice, João Oliveira (PTB), e, mesmo inexperiente, precisou nomear Paulo Roberto para o lugar de Darci Coelho, que acompanhou Siqueira e saiu do governo. “Diante da inexperiência, do pouco tempo de gestão, viu-se obrigado a substituí-lo, para assegurar o bom andamento dos projetos que vinham sendo executados ali”.Segundo alega Sandoval, “não há comprovação de que as condutas se amoldem às disposições da LIA, muito menos de que tenha agido com intenção de transgredir normas ou princípios, tornando imperativa a rejeição da ação”.Cardoso também critica o órgão por propor a ação anos após ter deixado o cargo. “O requerido repele veementemente é acusação de que teria praticado ato improbo e porquê o Ministério Público aguarda leniente por vários anos a propositura da ação, se não houve investigação, coleta de documentos ou oitiva de testemunhas nos últimos 4 anos. Tudo que consta dos autos existe e está em poder do autor desde o ano de 2016”.Sandoval afirma ter como indevida a acusação de lesão ao erário. “Houve uma nomeação e uma remuneração paga como se faz com qualquer servidor nomeado. O pedido do autor é ilegal e de forma abusiva fere o ordenamento legal ordinário e constitucional, conforme capitulados em nossa Carta, como ressarcir dinheiro ao erário, quando as verbas reclamadas foram pagas e tem caráter alimentar”.Paulo Roberto, atual prefeito de Taguatinga, ainda não foi intimado para se defender da ação. O JTO não conseguiu contato com o gestor. Ribeiro disputou as eleições de 2020, pelo PSD, e se elegeu prefeito com 42,72% dos votos (3.147), superando Miranda Taguatinga (MDB) e Lindoma (PSC).