Nesta quinta-feira, 13, o ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda, seu irmão, José Edmar Brito Miranda Júnior e o Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) foram condenados a pagar R$ 13, 5 milhões pelos gastos da realização da eleição suplementar de 2018.

A sentença do juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1ª Vara Federal de Palmas. Além do valor das despesas, os réus deverão pagar R$ 1,3 milhão por dano moral coletivo. O dinheiro a ser pago será corrigido e incidirá sobre ele juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento.  

Em abril de 2019, o magistrado julgou procedente o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para o bloqueio dos bens dos réus citados e da ex-vice- governadora, Cláudia Lélis. Segundo o MPF, a cassação da chapa formada por Miranda e Lelis, em 2018, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), gerou um prejuízo milionário aos cofres públicos.

A ex-vice e agora Deputada Estadual pelo Partido Verde não recebeu condenação, pois o juiz entendeu “não estar demonstrada, nem mesmo por mínimos indícios, a participação da requerida” na captação ilegal de recursos para a campanha que motivou a cassação.

Mandato cassado

O TSE reconheceu que no pleito de 2014 houve a "prática do caixa dois e do abuso do poder econômico por meio da arrecadação ilícita de recursos, supostamente utilizados na campanha eleitoral", fato que levou à cassação do então governador e sua vice. De acordo com o MPF, também tiveram participação decisiva na prática dos atos ilícitos o irmão de ex-governador e o Diretório Estadual do MDB. 

De acordo com o magistrado, “não resta dúvida, portanto, de que houve lesão a bens e valores coletivos à comunidade do Estado do Tocantins, bem como à imagem e credibilidade das instituições políticas e do processo eleitoral democrático, resultante das ações ilícitas praticadas pelos réus”.

Abstenção  

Na decisão, o magistrado também citou o fato apresentado pelo MPF de que “a eleição suplementar contou com altíssimo índice de abstenção do eleitorado tocantinense. No primeiro turno mais de 306 mil eleitores deixaram de comparecer às urnas; no segundo, 355 mil eleitores deixaram de votar para a escolha dos representantes do Estado do Tocantins”. Com isso, o índice de abstenção alcançou 51,83%, superando a soma dos votos válidos destinados aos dois candidatos que pleitearam a vaga de governador no “mandato-tampão”.

Segundo o portão G1 Tocantins, a defesa da família Miranda disse que ainda não teve acesso à decisão e que por isso não pode se manifestar. O MDB informou que vai recorrer da decisão.