Atualizada às 19:46O ex-governador Marcelo Miranda (MDB) deixou o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar onde estava preso por volta das 19 horas desta quarta-feira, 19, em Palmas. A saída do ex-gestor ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, conceder Habeas Corpus e revogar a prisão preventiva de Miranda no início da tarde. Miranda estava preso desde 26 de setembro de 2019, que somou 147 dias. Brito Miranda também teve liberdade concedida e deixou a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP) na tarde desta quarta.A mulher de Miranda, Dulce Miranda, e seus advogados César Simoni e Jair Pereira estavam no local na hora da saída.Para o advogado Pereira, com a decisão do STF, a "dignidade ao processo foi devolvida. Agora vamos seguir na busca de esclarecer todos os fatos que imputam. Temos absoluta tranquilidade com relação a isso", afirma. "A decisão do STF é muito clara e desloca a competência. Retira do juízo federal para a análise no eleitoral, que vai decidir o que é da Justiça Eleitoral e o que não é", finaliza. Na hora da saída do local, muitos presentes comemoraram o momento. A movimentação no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar foi intensa ao longo da tarde. Durante a tarde ainda, uma mulher esteve no quartel para deixar roupas para o ex-governador.O Jornal do Tocantins acompanhou o andamento da soltura do ex-governador, entretanto, Miranda , quando deixou o Quartel, não quis falar com a imprensa. DecisãoO ministro Alexandre de Moraes concedeu no início da tarde desta quarta-feira, 19, Habeas Corpus e revogou a prisão preventiva de Marcelo Miranda (MDB).A decisão foi estendida ao irmão dele, Brito Júnior, que estava preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas.O ministro determinou a imediata remessa da Operação Reis do Gado para Justiça Eleitoral em Palmas, validando todos os atos praticados e decisões já proferidas, com exceção da ordem de prisão preventiva.Conforme a decisão, quando é reconhecida a incompetência da Justiça Federal para julgar os crimes eleitorais e os comuns que são conexos "revela-se inadequada a manutenção da medida cautelar extrema por desrespeito ao princípio do Juiz Natural, pois decretada por juiz incompetente".