A Justiça condenou um ex-diretor de licitação do município de Porto Nacional por improbidade administrativa devido a agir ilegalmente ao não disponibilizar os editais e deixar de dar publicidade a 11 licitações públicas do município. A decisão é do juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira da última segunda-feira, 12. “Em relação ao tema de combate à corrupção em todas as suas formas de manifestação, a Carta Magna foi exemplar, uma vez que no seu artigo 37 traz em seu caput, a moralidade, o que reflete a preocupação do constituinte e da comunidade com a probidade, a ética e a honestidade na Administração Pública”, lembra na determinação. Conforme a Justiça, das 11 licitações, quatro eram pregões presenciais e sete concorrências públicas. Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPTO), os editais não foram publicados no site do município no prazo legal, conforme o artigo 4º da Lei 10.520/02, que prevê uma antecedência de ao menos oito dias para a publicação do pregão com o edital completo. Por isso, outras empresas interessadas no processo acabaram sendo prejudicadas. O condenado deve pagar multa civil duas vezes maior que o valor da sua remuneração, na época que era gestor da pasta e também perdeu a função pública, tendo seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Ele ainda está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. -Imagem (1.1766549)