O Governo decretou jornada de trabalho para servidores do Estado de seis horas, das 8h às 14 horas. A medida, divulgada no Diário Oficial desta quinta-feira, 28, passa a valer a partir da próxima quarta-feira, 3 de novembro. A publicação cita que a redução da jornada de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo não deve prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços públicos. O Estado justificou a redução da carga horária como forma de contribuir para a “contenção de despesas operacionais ao minimizar os gastos com energia elétrica, água, telefonia, material de consumo, dentre outros”.Ainda segundo o diário, a redução da carga horária não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente; às atividades de docência mantidas por instituições estaduais de ensino e aos serviços de atendimento ao público. Também de acordo com o documento, cabe ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade baixar os atos necessários à organização de revezamento do pessoal, em turnos de 6 horas diárias, não limitados ao período de 8h às 14 horas, “segundo a necessidade, de modo a garantir a manutenção e forma dos serviços de atendimento ao público”.