O Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e o Centro de Direitos Humanos de Palmas (CDHP) criticaram a manifestação do procurador da república Álvaro Lotufo Manzano na qual defende autonomia para os indígenas da Ilha do Bananal, que abriga o Parque Indígena do Araguaia onde moram as comunidades dos povos Karajá e Javaé, celebrarem contratos de criação de gado com fazendeiros não indígenas. “Entendo que as associações representativas das comunidades indígenas são partes legítimas para celebrarem contratos para criação de rebanho bovino com a concorrência de esforços de produtores não indígenas”, atesta Manzano, no despacho do dia 27 de janeiro, revelado pelo Jornal do TocantinsO despacho é uma resposta do órgão às lideranças indígenas que pediram uma solução para o arrendamento dos pastos. O projeto de bovinocultura na Ilha do Bananal era praticado até o final do ano, após o fim de um TAC (Termo de Compromisso) firmado em 2009, válido por 10 anos, que permitiu a criação de gado nas terras indígenas até 31 de dezembro do ano passado.“O arrendamento em terra indígena é prática ilegal. O MPF não pode se ausentar dessas discussões já que ele é o fiscalizador da lei e defensor dos direitos indígenas”, critica a conselheira responsável pelo CIMI em Goiás e Tocantins, Eliane Franco Martins .A conselheira lembra ainda o papel do MPF de “fiscalizar e defender os direitos indígenas” e ressalta que território indígena, por ser de uso exclusivo dos povos, não pode haver direito exclusivo terceiros.“O Ministério Público, por sua vez, recebeu do Constituinte a atribuição de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tal como grafado no artigo 127 da Constituição, e, na questão indígena, de forma específica, recebeu, ainda, a obrigação de proteção direta aos direitos e interesses indígenas, com a atuação obrigatória em todos os atos do processo interpostos pelos indígenas, suas comunidades e organizações, legitimados que são ao ingresso em juízo”, completa, ao citar o artigo 232 da Constituição Federal.Para o CDHP, a decisão do MPF, na prática, reitera um posicionamento e a conduta anteriores da instituição, de intermediar a negociação entre indígenas e pecuaristas para a criação de gado bovino na Ilha do Bananal. “É lamentável que a instituição encarregada de promover a defesa das populações indígenas e do meio ambiente transgrida a Constituição Federal e o estatuto do índio que vedam o arrendamento das terras indígenas” critica a entidade, em nota enviada ao JTo. Para a instituição, o MPF não tem a prerrogativa de intermediar e viabilizar a ocupação por pecuaristas de definida como usufruto exclusivo dos indígenas.“O equívoco cometido pelo MPF é mais grave. A presença de pecuaristas, terceiros estranhos e de centenas de milhares de cabeças de gado são uma permanente ameaça à sobrevivência de índios isolados, como dá conta a notícia de assassinato de ao menos um membro da etnia Avá-Canoeiro”, completa o CHDP, ao citar ainda a criação de gado na Ilha do Bananal é fonte de “graves e irreversíveis danos ao ecossistema da Ilha do Bananal em razão das técnicas utilizadas de manejo e, principalmente, do uso do fogo”. Para o CDHP, a presença do gado em terras indígenas é fonte de doença para os animais silvestres, o pisoteamento e compactação do solo comprometendo o ciclo de vida na região e, “longe de gerar renda e melhoria de vida, agrava a situação de saúde, compromete os recursos naturais, viabiliza a entrada de terceiros estranhos, o uso da bebida, de drogas e, enfim, traz mais pobreza para a já sofrida comunidade indígena”.Confira a matéria que gerou a reação das entidades:MPF propõe autonomia para indígenas celebrarem contrato de criação de gado na Ilha do Bananal