Em um revés jurídico para o Ministério Público Federal (MPF) no Tocantins, o juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Palmas Eduardo de Melo Gama decidiu que a ação de improbidade contra empresários envolvidos na Operação Ápia não será julgada mais pela Justiça Federal, mas pela Justiça Estadual em Palmas. A sentença terminativa, de quinta-feira, 28, saiu na ação protocolada em 8 de abril do ano passado contra os mesmos empresários denunciados na esfera criminal, alvos da força-tarefa do MPF que atua na Operação Ápia, deflagrada pela Polícia Federal em 2016, em articulação com a Controladoria Geral da União (CGU) e a Procuradoria da República.
 
Na ação, os procuradores Rafael Paula Parreira Costa e José Ricardo Teixeira Alves, apontavam que a cartelização, a frustração do caráter competitivo das licitações, com restrição de condições de participação e manipulação da oferta entre as empresas cartelizadas, compensação via aditivos e o pagamento de propina a agentes públicos dever resultar na devolução de R$ 225,7 milhões como reparação do dano material e mais R$ 100 milhões de dano moral coletivo.  O valor faz parte de empréstimos com garantia da União usados em obras de construção e reforma de asfalto no Tocantins entre 2012 e 2014.
 
Os alvos são os empreiteiros Wilmar Oliveira de Bastos, da Eletro Hidro Ltda (EHL); José Maria Batista de Araújo (Jota) e Geraldo Magela Batista de Araújo, da Barra Grande Construções; Rossine Aires Guimarães e Jairo Arantes e Construtora Rio Tocantins; Francisco Antelius Sérvulo Vaz, da Epeng–Empresa Projetos de Engenharia Ltda; Marcus Vinícius Lima Ribeiro da MVL Construções Ltda e Humberto Siqueira Nogueira da CSN Engenharia LTDA.
 
Para o juiz, a competência não é da Justiça Federal porque não há mais como sustentar o interesse jurídico da União, ou de qualquer outra entidade federal no caso. Segundo o juiz, a relação jurídica firmada na contratação de financiamento de obras públicas com aval da União é diferente do contrato firmado pelo Tocantins com as empresas para tocar as obras. 
 
De acordo com o juiz, os recursos repassados foram incorporados aos cofres estaduais e cabe ao Estado, “exclusivamente, a obrigação de empregá-los no objeto previsto, além de fiscalizar, por meio de seus órgãos de controle, a correta execução”.
 
Pelo entendimento do juiz, qualquer irregularidade nas licitações afeta não mais os contratos de financiamento e não prejudica mais a União, apenas o Estado que segue com a obrigação de pagar as parcelas do empréstimo.
 
A ação de improbidade agora seguirá para a Comarca de Palmas, no Poder Judiciário estadual.