Política
Redação Jornal do Tocantins
contato@jtocantins.com.brOs tocantinenses faltosos em algum dos turnos das últimas eleições podem quitar as multas online em um novo serviço disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O comprovante do pagamento também pode ser enviado pela internet.
Com a novidade, Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins disponibilizou ao eleitor o novo canal e o desobriga a comparecer pessoalmente à sede do Cartório Eleitoral.
O TRE informou que o serviço é simples e intuitivo. O sistema está disponível no portal oficial do Tribunal Regional Eleitoral. http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas
Confira o passo a passo para realizar a quitação da multa:
- - Entre no portal do TRE: www.tre-to.jus.br;
- - No menu “Eleitor e Eleições”, clique em Quitação de Multas Eleitorais. Este link abre a página do TSE na qual constam informações e um formulário de identificação;
- - Gere a GRU preenchendo o formulário;
- - Pague a GRU e salve ou fotografe o comprovante;
- - Volte ao portal do TRE. No menu “Eleitor e Eleições” selecione “Eleitor Online”;
- - Siga os passos digitando o número de referência da multa, enviando o comprovante de pagamento (comprovantes de agendamento não serão aceitos) e informando um telefone ou e-mail para contato em caso de problemas;
- - Depois disso é só aguardar o Cartório Eleitoral dar baixa do pagamento;
- - Para ter certeza da baixa, basta tentar emitir a Quitação de Certidão Eleitoral também disponível no portal do TRE-TO.
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