Faltando duas semanas para a eleição que vai definir chefes dos poderes Executivo e o novo legislativo para os próximos quatro anos, a Justiça Eleitoral (JE) convida o eleitor a se programar com antecedência e disponibiliza ferramentas online para ajudar a conhecer o formato que será utilizado nas urnas em 7 de outubro.

De acordo com Jader Gonçalves, diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), para evitar correrias e dificuldades no dia da eleição, o cidadão já deve organizar sua documentação, confirmar o local de sua seção eleitoral e organizar na agenda o horário que lhe for mais conveniente, lembrando que as seções serão abertas às 8 horas e fechadas às 17 horas. “Eleitores que eventualmente tiverem chegado até às 17 horas e não tiverem conseguido votar receberão uma senha. Quem chegar depois das 17 horas não poderá mais votar”, adverte.

O diretor do TRE aconselha que o eleitor leve uma colinha, com os nomes e números de seus candidatos. “Como este ano serão seis votos é bom que o eleitor leve anotado em ordem nomes e números de seus candidatos para conseguir votar com tranquilidade”, orienta. Serão eleitos presidente da república, dois senadores, um deputado federal, um deputado estadual e governador.

Direitos

Jader Gonçalves lembra que no dia da eleição o cidadão pode fazer demonstrações pessoais e silenciosas de sua preferência política, mas deve evitar a boca de urna, ou promover aglomerações em favor de um candidato, ou ainda causar tumulto e atrapalhar os serviços da seção.

O Brasil tem um regime de sufrágio universal, que significa que todo indivíduo a partir dos 16 anos está apto ao voto, porém algumas situações podem ser impeditivas deste direito. Um exemplo é a pessoa que apresenta incapacidade civil, quando perde a naturalização brasileira, caso a tivesse anteriormente ou se ela tem alguma condenação criminal.

Também não podem votar pessoas em situação de improbidade administrativa e que não estão em dia com as obrigações com o Estado, a exemplo de quem deixou de votar nas últimas três eleições. “Cada turno conta como uma eleição e deixar de votar em três eleições consecutivas também cassa o direito ao voto”, diz Jader. Segundo ele, se não puder votar o eleitor deve justificar em seu cartório eleitoral até 90 dias após o pleito e evitar problemas com a JE, a exemplo de pagamento de multas e cassação de direitos.

Calendário

Desde ontem, candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro não poderão ser presos, a menos que seja em flagrante. A Lei Eleitoral veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição. Após o primeiro turno, a restrição valerá apenas para os candidatos que forem disputar o segundo turno. A lei também proíbe a prisão de eleitores, mas somente cinco dias antes do pletio, ou seja, a partir de 2 de outubro, os eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável.

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