Principal conjunto de obras de infraestrutura da gestão da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), as obras de pavimentação de quadras residências e ruas em bairros como o Taquari com empréstimo da Cooperação Andina de Fomento (CAF) tem sido alvo de críticas dos adversários em programas eleitorais eleitoral, levou a tucana a entrar com ações de direito de resposta, mas a Justiça Eleitoral negou os pedidos de resposta e manteve os programas no ar. 
 
Uma das representações é contra a candidata Vanda Monteiro (PSL). A deputada e seu candidato a vice, Gerson Alves (PSL) criticam a demora da obra em um diálogo entre os dois. Gerson lembra que, na condição de vereadores, aprovaram o empréstimo de mais de R$ 350 milhões de reais para obras na capital.  Vanda afirma que o contato assinado 2018 só teve obras iniciados “agora, perto das eleições” e que já deveriam ter sido entregues. 
 
A decisão de Lauro Maia sobre a propaganda de Vanda Monteiro pode ser conferida nesse link. Nela, o juiz afirma que se discute sobre a participação dos então vereadores na aprovação do empréstimo de mais de R$ 350 milhões de reais para obras na capital e o marco inicial para o início das obras. "Não se comprovou a existência de fatos inverídicos, quanto mais sabidamente inverídicos, apenas controversos", afirma o juiz.
 
Mais duas improcedentes 
Outras duas ações julgadas improcedentes para direito de resposta pelo juiz Lauro Maia são do candidato Tiago Amastha Andrino (PSB). Em uma, o vereador afirma que a gestão de Carlos Amastha (PSB) deixou recurso de um financiamento internacional “há vários anos”, mas deixaram para começar as obras na “época das chuvas, porque é perto das eleições”. 
 
Na outra, de mesmo sentido, Tiago Amastha Andrino afirma que “a obra que está sendo executada no Taquari já deveria ter sido efetuada há muito tempo, pois o ex-gestor teria deixado financiamento da CAF para a obra”.
 
Para o juiz, a prefeita não “comprovou a existência de fatos inverídicos, quanto mais sabidamente inverídicos, apenas controversos” em relação à execução das obras. Lauro também afirma que a prefeita, por ser candidata a reeleição, ao se lançar candidata e expor sua imagem ao público em busca de votos “deve esperar que a disputa lhe traga, eventualmente, embaraços com os quais deve estar preparado a lidar sem sentir-se melindrado”.
 
Segundo ele, as ações de direto de resposta sem fundamentos não autorizam que a Justiça Eleitoral “assuma a função de censora sobre toda e qualquer manifestação que possa gerar desagrado”. 
 
A decisão de Lauro sobre a primeira ação contra Tiago está neste link e a segunda decisão pode ser conferida aqui.
 
A prefeita ainda pode recorrer da decisão.