Moradores de Lajeado compareceram às urnas logo cedo para votar na eleição suplementar que tem como candidatos Júnior Bandeira (PSB) e Toninho da Brilho (PSL). Este último não pode votar nem em si mesmo porque está com título eleitoral suspenso. A votação segue até às 17 horas, nos locais de votação que somam 14 seções. A população apta a votar é de 3.040 eleitores.

Júnior Bandeira votou por volta de 9 horas, no Colégio Estadual Nossa Senhora da Providência. Acompanhado da família ele se declarou confiante na vitória  e falou em ajustar a situação financeira dos cofres públicos. “É um momento momento grandioso, cívico, de escolha democrática, livre, e um momento em que se organiza uma eleição porque em 2016 ao nosso ver não foi bem realizada. E agora uma disputa igualitária, em harmonia, estamos felizes e aguardando ao final a vitória com a expressiva votação e comparecimento dos eleitores”, declarou.

Caso seja eleito Júnior Bandeira complementou “o município tem uma dívida enorme a ser liquidada, há dois anos o município não recebe o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) que está sendo destinado a pagamentos de débitos previdenciários. O município está conseguindo pagar as despesas correntes só com o dinheiro do imposto decorrente da geração de energia elétrica, de modo que a gente precisa resolver essas questões para encarar os grandes desafios.”

Título suspenso

O candidato Toninho da Brilho se confundiu na hora de votar. Primeiro ele achou que sua seção era no Colégio Estadual Nossa Senhora da Providência, ao chegar no local, foi informado que sua seção, a 79,  era na Escola Municipal Sebastião de Sales Monteiro.

Ele dirigiu-se então à seção correta acompanhado da família e assessores, mas não pode votar porque seu título eleitoral constava como suspenso, informação confirmada pela mesária da seção. O candidato chamou então seu advogado que argumentou com a mesária, mas a mesma disse que nada podia fazer, que deveriam procurar o cartório. No entanto, em conversa com a equipe do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi informado de que o candidato não resolveria a situação no cartório e que de fato não poderia votar.

“Acho que foi um erro e o departamento jurídico nosso vai tomar providências, verificar o que aconteceu porque eu mesmo não sei. Se eu estou na urna para ser votado, eu tenho que votar também”, disse o candidato do PSL.

O juiz da 5ª Zona Eleitoral, Marcello Rodrigues de Ataídes, explicou porque mesmo não podendo votar o candidato pode concorrer às eleições. “Ele não está em nenhuma hipótese inelegível, mas está com seus direitos políticos suspensos. Tanto é que a situação não é definitiva em função do recurso interposto por ele que ainda está em apreciação pelo Pleno do TRE. Mas como eleitor, ele está com o direito político suspenso, em função de uma decisão da justiça comum que o impede de votar”, ressaltou. O recurso deve ser julgado na próximas sessões do Pleno do TRE que ocorrem nesta semana.

Na sentença que indeferiu a candidatura de Toninho da Brilho, o juiz ponderou “Verifico também, pela análise dos autos, que o candidato não está no pleno gozo dos direitos políticos, em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, razão pela qual o presente pedido também não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE n º  2 3 . 4 5 5 / 2 0 1 5 . A quitação eleitoral é requisito essencial para o registro de candidatura, que deve ser cotejado no momento do requerimento do pedido de registro.”

Apuração

O site do Tribunal Superior Eleitoral e o aplicativo Resultados irão disponibilizar a apuração dos votos on-line para acompanhamento da população. Os votos do candidato que concorre sub judice pelo PSL não serão divulgados. O mandato tampão dos novos eleitos vai até 31 de dezembro de 2020.