A desembargadora Ângela Prudente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) concedeu liminar em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada em março pelo Ministério Público e suspendeu 22 artigos Lei Estadual de nº 3.804, aprovada no ano passado no governo de Mauro Carlesse (Agir) que regula o licenciamento ambiental no Estado.Ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, o promotor Luciano Casaroti, como revelou o JTo, a ADI aponta, ao longo de 39 páginas, violação à Constituição Estadual, que tem matriz na Constituição Federal, e também normas gerais da União e do Estado. A lei pode ser conferida aqui. Na liminar a desembargadora disse ter vislumbrado indícios de conflito dos artigos da lei estadual com estas normas federais apostadas pelo MP.Segundo a decisão, tomada na tarde de quinta-feira, 23, um dos erros é o processo de licenciamento ambiental simplificado, que "pode trazer prejuízos à proteção ambiental firmado pelas normais federais".Na análise da desembargadora, os 22 artigos criam novas modalidades de licenciamento ambiental - licenciamento ambiental autodeclaratório; por adesão e compromissos; corretivo -, mas não demonstra, "de forma cristalina”, que estas novas modalidades de licenciamento se aplicam exclusivamente às atividades de pequenos riscos e impactos ambientais.Conforme a liminar, a lei dá brecha para aplicação em qualquer empreendimento ou atividade de acordo com procedimentos definidos pelo órgão ambiental licenciador. Este modelo desrespeita Resolução Conama de n. 237/1997, afirma a magistrada.Outra ilegalidade é atribuir o prazo de validade máximo para as licenças criadas pela norma - licença ambiental simplificada, da licença autodeclaratória, da Licença de instalação aglutinada à licença de operação e da licença por adesão e compromisso -, diferente dos estabelecidos na legislação federal. A lei tocantinense prevê que a autoridade competente pela licença é que estabelece o prazo máximo das licenças."Além de criar novas modalidades, a legislação do Estado do Tocantins, ao que parece, pode estar inovando, ao estabelecer hipóteses de procedimentos monofásicos e bifásicos, em possível conflito com o modelo trifásico estabelecido pelas normais federais, que analisa o planejamento, implantação e operação, estabelecido na Resolução do CONAMA 237/97”, sentencia Ângela Prudente.Segundo a ação, ao estabelecer procedimento de licenciamento ambiental menos eficaz na proteção ambiental do que é exigido pela legislação nacional, os artigos da lei estadual ferem o artigo 225 da Constituição Federal e o artigo 110 da Constituição Estadual. “Este quadro deve ser revertido”, sustenta Casaroti, ao criticar o falso pretexto da lei de conferir maior eficiência e celeridade ao procedimento de licenciamento ambiental.O procurador também afirma que a lei violou os artigos 1º e 7º da Constituição do Estado do Tocantins. Para Casaroti, ao instituir novas espécies de licença ambientais não previstas nas normas brasileiras, a lei estadual feriu a legislação federal que trata da matéria. As licenças criadas pelo Tocantins estabeleceram “normas menos protetivas ao meio ambiente”, acusa o procurador-geral, ao citar licença ambiental por adesão e compromisso, licença ambiental corretiva, entre outras.“As novas licenças criadas, além de não encontrarem previsão na legislação federal, introduziram, sem qualquer justificativa razoável, mecanismos para facilitar o procedimento de licenciamento ambiental, dispensando várias etapas inerentes ao processo, tais como a apresentação de estudos e relatórios de impacto, e a realização de vistorias e audiências públicas, mostrando-se, por isso, mais prejudiciais ao meio ambiente”, escreve Casaroti.