A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do município de Palmas que contesta leis municipais da capital que embasaram a transposição de analistas técnicos da área jurídica para o cargo de procurador do município teve mais uma mexida na quinta-feira, 8, com a devolução do voto vista do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto. A relatora, desembargadora Maysa Vendramini Rosal votou pela procedência da ação em julgamento realizado no dia 5 de novembro de 2020. O voto da relatora declarou inconstitucionais todas as leis municipais que embasaram a transposição de analistas técnicos da área jurídica para o cargo de procurador do município. Maysa também validou todos os atos jurídicos praticados pelos servidores enquadrados no caso e confirmou os valores recebidos por eles durante o exercício da função de procuradores municipais. Além disso, reconheceu o direito deles terem aplicadas as progressões na carreira de analistas durante o tempo que atuaram como procuradores.Houve pedidos de vistas após o voto, entre eles o da desembargadora Etelvina Sampaio e do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto. Ao devolver seu voto, em fevereiro desse ano, Etelvina votou para ter um período de transição, de 12 meses a partir da publicação do acórdão, em que os analistas devem receber o salário de procuradores. Só depois, passariam a receber o salário de analistas.O desembargador Helvécio anexou seu voto divergente da relatora na quinta-feira, 8 de julho. Maia Neto considerou as leis inconstitucionais, mas entendeu que os analistas devem manter salário de procuradores até a aposentadoria. Para seu voto, Helvécio invocou uma sentença transitada em julgada (sem chance de ser modificada) na primeira ação sobre o caso, que reconheceu o direito ao enquadramento dos analistas no cargo de procuradores, para concluir que a solução traz segurança jurídica ao município.Também invocou o princípio da irredutibilidade de vencimentos para defender que os analistas não deram causa à inconstitucionalidade das leis porque depositam confiança legítima nos atos da administração, não devem sofrer redução de salários. "Malgrado reconheça a inconstitucionalidade das normas impugnadas, defendo que as situações jurídicas consolidadas sob a sua vigência devem ser preservadas a fim de se conferir proteção excepcional aos servidores envolvidos, em obediência aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção da confiança", afirma. O voto conclui por manter os analistas nos cargos de procuradores municipais até a aposentadoria, quando os cargos serão extintos e por não reduzir os salários.Nos julgamentos anteriores, a relatora teve voto acompanhado pelos desembargadores Pedro Nelson de Miranda Coutinho; João Rigo Guimarães; Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa; Angela Maria Ribeiro Prudente; Eurípedes Lamounier e José de Moura Filho. Também votaram com a relatora os juízes José Ribamar Mendes Júnior e Jocy Gomes de Almeida. O voto divergente de Etelvina recebeu apoio do desembargador Marco Anthony Villas Boas.Julgamento por ordem do STFA ação havia sido extinta pelo TJTO em 2019, por uma questão processual, sem julgar o mérito do processo. A corte considerou válido um acordo homologado judicialmente validando o enquadramento. Esse julgamento do TJTO havia sido derrubado por uma decisão individual do ministro Alexandre Moraes, em abril do ano passado, ao anular a decisão colegiada do TJTO para declarar inconstitucionais as normas de Palmas.O reajuste no voto do ministro Alexandre Moraes, em sessão conduzida pelo ministro Marco Aurélio, da 1ª Turma mudou o curso do processo. Marco Aurélio afastou as razões pelas quais o TJTO extinguiu a ação sem analisar o mérito e superou a decisão monocrática do ministro Alexandre Moraes. Prevaleceu no julgamento do Supremo que decisão se há ou não inconstitucionalidade das leis tem de ser decisão do tribunal competente, que é o Tribunal de Justiça.