O desembargador João Rigo Guimarães, que havia relatado a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins mandando a Unitins interromper o concurso para professor efetivo da Unitins recuou e suspendeu a decisão polêmica. Com o voto dele, por unanimidade, os desembargadores paralisaram o concurso docente pela falta de previsão do percentual do edital do concurso com o mínimo de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros e pardos .

No mês passado, em voto relatado por ele, o Tribunal de Justiça determinou até a reabertura das inscrições e nova provas, ao aplicar, por analogia em ação judicial da Defensoria Pública as regras da lei federal de nº 12.990, de 2014, que fixa estas cotas em concurso federal. Na ausência de lei estadual, o judiciário aplicou ao concurso da Unitins, que é instituição estadual, a lei federal.

No recurso, a Unitins alegou que a decisão colegiada (acórdão) do TJTO é omissa por não ter considerado que não há lei estadual sobre o tema e que a incidência da lei federal usada pelo TJTO é “exclusivamente federal” e, portanto, desrespeitou a autonomia estadual. Também apontou que o mesmo TJTO havia julgado ação similar, mas com cotas para pessoas com deficiência, e decidido pela não paralisação do concurso.

Ao analisar o recurso da instituição, de forma monocrática (pessoal) João Rigo aplicou efeitos suspensivos à decisão colegiada anterior e liberou a próxima etapa do concurso, prevista entre os dias 19 e 22 de novembro. A decisão saiu em um recurso chamado embargos de declaração, usado para questionar pontos obscuros ou omissos de decisões.

“Há verossimilhança nas alegações da parte embargante (Unitins) e, por consequência, a probabilidade do direito resta evidenciada, uma vez que no âmbito do Estado do Tocantins não há lei estadual regulamentando a destinação de cotas raciais aos concursos públicos estaduais”, reconhece o desembargador na liminar desta terça-feira, às 15h36.

Ele também aponta o risco de dano para a Unitins se suspender a segunda etapa com “sérios prejuízos” ao estado e aos participantes do concurso.

Em comunicado após a decisão, a instituição afirma que a continuidade do concurso está assegurada e a aplicação das provas didáticas para os candidatos aprovados na primeira etapa ocorrerá conforme cronograma oficial, com início no próximo domingo, em Palmas.