O desembargador João Rigo Guimarães deu início à tramitação do recurso do empresário goiano Cristiano Rodrigues de Sousa, que busca no Tribunal de Justiça a reintegração da fazenda disputada com a comunidade Rio Preto, autodeclarada quilombola. A defesa do empresário quer derrubar a decisão da juíza Aline Bailão de conceder a posse provisória a integrantes da comunidade. A liminar saiu em uma ação do próprio empresário que disputa o lote 172 do Loteamento Caracol, que abarca a área onde vive a comunidade. A área também é alvo de outra ação da empresa Lagoa Dourada, que disputa o lote 173. Conforme o despacho do desembargador, como não há pedido liminar no recurso e nem efeito suspensivo da decisão da juíza ele mandou intimar os integrantes da comunidade para apresentar contrarrazões (manifestações) ao recurso do empresário.A defesa de Cristiano Sousa, impetrou o recurso na quinta-feira, 19, dias depois da Justiça Federal ter declinado da competência para julgar o caso. Em setembro, as duas ações de disputa pela terra foram remetidas para a Justiça Federal pela juíza Aline. A Justiça Federal remeteu o caso de volta por entender que não há entidade ou órgãos federais no processo e nem prova de que a terra em disputa seja "objeto de desapropriação ou de procedimento de demarcação de terra indígena ou remanescente de quilombos".De acordo com a decisão da Justiça Federal, a reivindicação de pessoas que alegam ser quilombolas, sem reconhecimento estatal dessa condição, não altera a competência para o processo e julgamento de possessória entre particulares, que é da Justiça Estadual.Na mesma decisão, a juíza proibiu a prática de qualquer ato sobre as terras pelos empresário ou seus representantes, sob multa de R$ 1 mil. E é contra esta decisão que o empresário tenta obter posição favorável do TJTO.De acordo com a defesa do empresário, feita pelo advogado Carlos Gabino de Sousa Júnior, apesar da comunidade ter se declarado quilombola, a alegação é que o pedido de reconhecimento do povo quilombola se refere à cidade de Mateiros e não possui qualquer ligação com a região em disputa no loteamento Caracol, à margens dos rios Soninho com o Rio Preto. Neste ponto, alegam que há desproporcionalidade da decisão da juíza por falta de fundamentação. "Não existe informação no procedimento de certificação na fundação Palmares 01420.004622/2014-32, que os quilombolas reivindicaram área do lote 172 ou até mesmo qualquer área no município de lagoa do Tocantins", reclama a defesa.O empresário pede que a liminar seja casada e não permita a reintegração de toda a área do lote 172 para os quilombolas e o processo judicial que discute a posse e a propriedade seja retomado com a marcação da audiência e instrução processual na primeira instância. A defesa defende ser necessária a reforma da decisão ao alegar que a decisão se funda em relatório inicial e não passou por todas as fases exigidas pelas regras do Incra o que torna “impossível reconhecer uma comunidade quilombola sem que haja o prévio reconhecimento estatal, pelos órgãos competentes".