A Câmara dos Deputados manteve, por 247 votos a 187, o veto sobre a franquia de bagagens em voos nacionais e internacionais. A medida constava do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 863/18, convertida na Lei 13.842/19.

A nova lei permite o controle de 100% do capital de empresas aéreas com sede no Brasil por capital estrangeiro.

Embora os votos contrários tenham sido maiores que os votos favoráveis, o mínimo exigido para a derrubada de um veto é de 257 votos.

Segundo o texto vetado, o usuário teria direito novamente à franquia de 23 kg nas viagens nacionais, a mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.

Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionaria pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica.

Em razão de não ter sido derrubado na Câmara, o veto não precisará ser analisado pelo Senado, pois para reverter um veto é necessário a maioria absoluta em ambas as Casas.

Mais informações a seguir.