Um projeto de lei aprovado por unanimidade na última quarta-feira, 9, pela Assembleia Legislativa, pode fazer com que a população tocantinense não pague mais taxa de religação de serviços de água e luz. A matéria de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB) agora vai para o Palácio, a fim de ser sancionada pelo governador Mauro Carlesse. Atualmente, as concessionárias cobram a taxa quando o cliente regulariza as faturas atrasadas após ter o serviço suspenso por falta de pagamento.O projeto determina que as concessionárias de água e energia não poderão cobrar pelo serviço de religação e terão que reestabelecer o fornecimento do serviço em até seis horas. Além disso, conforme aprovado pelos deputados, as empresas terão que informar a gratuidade do serviço ao cliente por meio de faturas de cobrança e sítios eletrônicos.De acordo com o Jorge Frederico, o projeto que vem sendo trabalhado há três anos é justo e a esperança é que seja sancionado. “O cidadão já paga a água e a energia, não é justo que cobre para poder religar no serviço que ele mesmo já paga e a empresa fornece. Com a aprovação unânime, eu acredito que o governador vai sancionar, já que é uma lei que respeita o consumidor”, elenca o parlamentar.A taxa cobrada pela concessionária de energia, Energisa, é disposta por resolução normativa federal, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no entanto, o deputado explicou que os serviços operados no Estado podem ser regulados por leis estaduais. “O Tocantins precisa regular o que está dentro do Estado, as leis tocantinenses precisam ser respeitadas, se as concessionárias querem prestar serviço no Tocantins, então devem estar de acordo com nossa legislação”, afirmou.A Aneel prevê a cobrança do serviço de religação realizado dentro dos prazos previsto, de 24 horas na área urbana e 48 horas na zona rural, sendo que o serviço realizado fora desses prazos não é cobrado. Já a BRK faz a religação de forma emergencial, no entanto, de acordo com a justificativa do projeto, cobraria cerca de R$ 40 pelo restabelecimento do serviço em até 12 horas.A concessionária de água informou ao Jornal do Tocantins que os valores para religação variam de acordo com a situação de cada cliente. PopulaçãoO vendedor de água de coco, José da Costa Neto, disse que já precisou pagar por religação dos serviços de água. “Na época, eu liguei lá e disseram que para religar minha água eu teria que pagar uma taxa, então paguei e mesmo assim demoraram dois dias para fornecer o serviço, na próxima fatura veio o valor e não achei justo. Eu acho bom não pagarmos porque já temos muitos impostos caros e já pagamos para ter o serviço, então não podemos pagar para ligar o que vamos usar”, comentou.O jardineiro Antônio Miranda da Silva, também já precisou pedir religação de energia e teve dificuldades tanto para pagar a fatura quanto a taxa. “Uma vez tive que pedir e depois veio a taxa na minha fatura. Penso que se a pessoa já está com dificuldade de conseguir o dinheiro para pagar a energia e acaba ficando sem o fornecimento, como vai conseguir ainda pagar taxa?... então é justo que não pague”, ressaltou o trabalhador.PosicionamentoSobre a aprovação do projeto, a BRK Ambiental disse que as tarifas e taxas praticadas pela empresa obedecem à legislação e a regulação dos serviços de água e esgoto. A Energisa explicou que, além da regulamentação da Aneel que estabelecem a possibilidade de cobrança pela religação, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 21 e 22, também dispõe que somente a União Federal detém competência exclusiva e privativa para legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica.“A legislação brasileira, além de deixar claro que só a União pode legislar sobre energia, ela também atribui a concessionária a exploração, mediante o instituto da concessão, pois o serviço é do Governo Federal”, afirmou.Conforme a empresa de energia, a concessão é normatizada pela Lei Federal nº 8.987 de 1995 (Lei das Concessões), que veda qualquer tentativa de submeter os serviços relativos à energia a outra disciplina de controle, seja estadual, municipal, ou qualquer outra. “Portanto, a cobrança feita pela Energisa do serviço de religação, é legal e disciplinada pelo órgão regulador”, completou.-Imagem (1.1794378)-Imagem (1.1794367)