O deputado estadual Ricardo Ayres (PSB) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar uma decisão de novembro do ano passado, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins que o incluiu numa ação de improbidade administrativa que cobra a devolução de R$ 103 mil supostamente desviados na realização do lançamento do pré-carnaval de blocos de ruas da região sul de Palmas, no ano de 2015. Na ação original, o deputado, o ex-secretário estadual de cultura Melk Aquino e o Instituto Soma Palmas são alvos da ação improbidade administrativa por conta de um contratação do Soma para o pré-carnaval de rua em Palmas, sem licitação, por R$ 350 mil, com emenda parlamentar do deputado. Segundo o Ministério Público Estadual (MPTO) o convênio firmando em dezembro de 2015 entre a Secretaria Estadual de Cultura e o instituto não houve planejamento do contrato e para o convênio assinado no valor de R$ 225 mil acabaram sendo pagos R$ 350 mil sem qualquer aditivo.O MP aponta ainda sobrepreço nas aquisições, no valor de R$ 38.720,00; ingerência indevida do parlamentar na definição da entidade privada a ser contratada; dispensa irregular de licitação; prestação de contas fora do prazo; valor declarado encontra-se em desconformidade com o valor publicado no Diário Oficial; divergências nos pagamentos declarados; não cumprimento de todas as metas declaradas no plano de trabalho e apresentação parcial de documentos.O pedido final da ação é que sejam devolvidos R$ 103.720,00, apontados como dano ao erário.Em setembro do ano passado, o juiz José Maria de Lima rejeitou a ação em relação ao deputado. Para o juiz, "apesar de parecer inconteste a indicação feita pelo Parlamentar, este ato não caracteriza improbidade, pois não cabia a ele decidir sobre o processo de contratação, cuja atribuição é do poder executivo, através da pasta responsável pela contratação com ou sem licitação." O magistrado recebeu a ação em relação ao outros dois alvos e determinou a continuação para apurar a responsabilidade de Melck Aquino e do Instituto Soma e Karla Polliane da Silva.Antes dos três serem citados para responder à ação, o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça decidiu, por maioria da 1ª Câmara Cível, com apenas o voto contrário da desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, derrubar a decisão do juiz e manter o nome do deputado na ação. Contra essa decisão, o deputado busca guarida no STJ. Antes de ser remetido para Brasília, o processo teve decisão, em julho deste ano, do presidente do TJTO, João Rigo Guimarães, atribuindo efeito suspensivo até decisão final do STJ. Ele atendeu ao pedido do parlamentar. Segundo o presidente do TJTO, caso os efeitos da decisão da 1ª Câmara permanecessem em vigor, representaria um risco de dano irreparável ao deputado, por isso suspendia a decisão até a análise final do STJ.O deputado se defende alegando que é parte ilegítima na ação. Segundo sua defesa, ele não ordenou as despesas questionadas e a ação de improbidade não é o meio correto para processá-lo. Ele também afirma que não há nexo de causalidade entre a destinação das emendas, sua execução e prestação de contas. O recurso aguarda parecer da Procuradoria Geral da República, após despacho do ministro Og Fernandes, no dia 3, relator do caso.