-Imagem (1.2207998)O deputado estadual Elenil da Penha (MDB) propôs uma emenda para a Constituição Estadual do Tocantins que obrigará o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a julgar os concursos públicos no Tocantins, do governo estadual e nos municípios, dentro de um prazo de 120 dias após a publicação do resultado final.Atualmente não há prazo fixado. Há apenas a competência para essa análise no artigo 33, da Constituição Estadual do Tocantins e no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal.O deputado justifica a medida explicando que a se há demora em decidir pela legalidade de determinado concurso público o TCE não cumpre a finalidade de controle externo, o que pode causar – e não evitar – prejuízos e dano aos cofres públicos. A proposta apresentada em fevereiro deste ano, cita o caso do concurso público de Formoso do Araguaia, realizado em 2017. Em dezembro do ano passado, o Tribunal declarou o concurso ilegal por constatar irregularidades gravíssimas no concurso, em decisão que se tornou pública em janeiro deste ano. O tribunal apontou como ilegalidades, quatro anos depois das provas, a falta de publicação de alterações feitas no edital em veículos oficiais; proibição de isenção da inscrição para hipossuficientes; falta de estudo de impacto orçamentário-financeiro, realização de concurso acima do limite de gastos com pessoal permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros. “Muitos desses servidores já passaram pelo estágio probatório, foram capacitados e recursos públicos investidos no aprimoramento desses agentes públicos e, infelizmente, tardiamente, deverão ser exonerados”, pondera na justificativa do projeto.A proposta está na Comissão de Constituição Justiça e Redação aguardando análise dos deputados. O TCE se manifestou por meio da seguinte nota, na íntegra.Nota ao Jornal do Tocantins"O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins entende a importância do estabelecimento e cumprimento dos prazos processuais e procura seguir os prazos estabelecidos, tanto na legislação infraconstitucional, quanto no seu próprio Regimento Interno e demais normativos.Muitas vezes os prazos deixam de ser cumpridos não por culpa da instituição, mas por intercorrências que podem acontecer em qualquer processo, como por exemplo um sobrestamento quando há questões judiciais, denúncias ou representações. Outro fato que pode demandar tempo é o caso de diligências, incluindo citações e intimações, onde é necessário localizar os envolvidos.O TCE/TO tem um portal de consulta pública onde é possível acompanhar o andamento na íntegra dos processos que tramitam na Corte. Abaixo, segue o link de acesso para a Instrução Normativa (IN) TCE/TO número 3, de 7 de dezembro 2016 que regulamenta o envio e o recebimento eletrônico de dados e documentos, bem como os procedimentos para apreciação da legalidade, registro, fiscalização e controle dos atos de pessoal pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO. A IN traz prazos até mesmo inferiores a 120 dias, contudo nem sempre é possível realizar dentro desse limite por conta das intercorrências.Instrução Normativa, nº 3.