O Supremo Tribunal Federal (STF) tirou o deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO) e o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela (PMDB), da lista dos investigados no âmbito da Lava Jato. A decisão, assinada pelo próprio relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, atendeu a um pedido da defesa de Daniel Vilela.

Com o deferimento do pedido, o inquérito será redistribuído pela presidência do STF nos próximos dias para algum dos ministros da corte. De acordo com a defesa dos políticos, a decisão mostra que não há qualquer ligação do deputado com os fatos investigados no âmbito da Lava Jato.  

“Trata-se do próprio ministro Fachin atestando que não tenho nada com a Lava Jato e acredito que a decisão também contribuirá para que essa investigação seja concluída com mais celeridade, já que os demais ministros do Supremo estão menos sobrecarregados”, afirma Daniel Vilela. “Desde que meu nome foi citado, tenho buscado a finalização deste inquérito o mais rápido possível para atestar definitivamente minha inocência e desfazer esse equívoco”. 

O deputado lembra que o próprio delator, o ex-diretor da Odebrecht Ambiental Alexandre Barradas, ao citar supostos pagamentos feitos pela empresa a uma terceira pessoa a título de contribuição de campanha, afirmou aos investigadores que não conhece Daniel Vilela, que nunca discutiu doações eleitorais ou qualquer contrapartida à Odebrecht com o então prefeito Maguito Vilela e não soube especificar nem o valor da doação que alega ter feito de forma não declarada.

Delação

Nos despachos, Fachin tinha determinado a abertura de inquérito no STF contra Daniel e Maguito, por conta do foro privilegiado do primeiro. Os dois eram acusados de terem recebido R$ 1 milhão e R$ 500 mil via caixa dois para as campanhas de 2014 e 2012, respectivamente, em troca de supostos favorecimentos na prefeitura de Aparecida.

Na época da divulgação das delações, em nota enviada em conjunto por pai e filho, ambos afirmaram que as campanhas de Maguito Vilela, em 2012, e de Daniel Vilela, em 2014, foram feitas “inteiramente com recursos contabilizados conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aprovadas pela Justiça Eleitoral. As prestações de contas estão disponíveis no site do TSE”.