Pouco mais de 48% dos municípios do Tocantins possuem precatórios para pagar. Das 139 prefeituras, 66 são devedoras, somando um total de R$ 65,475 milhões. O município de Paraíso do Tocantins tem a maior dívida entre os municípios: R$ 10,695 milhões. No geral, a maior dívida é do governo do Estado, que soma: R$ 164,7 milhões. A menor dívida é da Prefeitura de Tupiratins, com um valor de R$ 11.733,90.

O juiz auxiliar de Precatórios, Esmar Custódio Vêncio Filho, explicou que o precatório é um procedimento administrativo que tramita nos tribunais de justiça oriundo de uma dívida de órgão público. “O Tribunal de Justiça é o responsável por fazer a cobrança em favor do credor. Ou seja, cuidamos da elaboração e atualização do cálculo e sequestro de valores do ente público”, detalhou.

O magistrado frisou que existe uma séria de procedimentos em relação aos precatórios, sendo que o mais importante é a observância estrita da ordem dos pagamentos. “É fila e isso é sagrado, ninguém passa na sua frente. Com exceções que a própria lei estabelece que são: idade, algumas doenças e quanto a natureza dessa dívida, se é alimentar”, destacou. Venâncio ressaltou que os pagamentos prioritários têm uma limitação, a pessoa uma recebe parte e o restante, ele tem que seguir a fila.

Para incentivar municípios, o TJ criou o Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios. “Se você ganha, é um atestado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de idoneidade com os precatórios, mas se você também não tem, se supõe que está irregular com os pagamentos”, detalhou Venâncio. Ele disse que todo ano é enviada uma lista dos municípios com o selo para o TCE e Ministério Público Estadual (MPE), que podem verificar também se os pagamentos estão ocorrendo de forma correta.

“O governo do Estado está em uma das melhores situações do Brasil, pois tem pago com muito rigor seus precatórios. O município de Palmas também está em dia. Falando de Brasil, tem poucos Estados e municípios que estão bem quanto no Tocantins”, afirmou o juiz. Porém, ele disse que existem seis prefeituras com muitas dificuldades, mas que já estão acertando com o TJ para regularizarem a situação. “Entendemos a dificuldade econômica e financeira pela qual passa o País e o Estado, mas temos que fazer as cobranças com rigor”, justificou.

Orientações

Venâncio ressaltou que o prefeito ou qualquer outro gestor responsável por pagar precatórios devem ficar atentos, pois o não pagamento configura descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O magistrado explicou que o gestor deve prever no orçamento o pagamento das dívidas. “Depois de notificada, a prefeitura tem um ano e meio para se programar para iniciar o pagamento. Tem suficiente para incluir as dívidas de precatórios no orçamento”, declarou. Ele detalhou que os municípios destinam no mínimo 1% da Receita Corrente Líquida para o pagamento de precatórios.

O TJ também pode bloquear recursos do ente público. “Faço o sequestro e pego o recurso que tem na conta, independente o destino daquele valor, para pagar a dívida”, contou. Mas, segundo o juiz, essa é uma medida que só é adotada depois de várias notificações, negociações e tentativas para garantir a regularização do pagamento. “Ninguém é pego de surpresa. Não há como alegar ignorância, pois é de obrigação do prefeito, do gestor, conhecer a legislação”.

O juiz disse que para dar celeridade às cobranças foi feito um aprimoramento, com ampliação da equipe, inclusive da área de contabilidade. Ele destacou que é fundamental dar transparência ao máximo e garantir o pagamento na ordem certa.