O Diário da Assembleia Legislativa do Tocantins de sexta-feira, 25, publicou o cronograma de trabalho da Comissão Especial de Impeachment que apura crime de responsabilidade contra o governador afastado, Mauro Carlesse (PSL) sem nenhuma diligência até a sessão do dia 3 de março, convocada para a leitura do parecer do relator, Júnior Geo (Pros).O calendário de trabalho é previsto no Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de nº 05/2021 que fixa o prazo de 10 dias após a defesa de Carlesse para que fosse aprovado e publicado.Segundo o relator, Carlesse não realizou requerimento de complementação de provas para a fase de diligências complementares tomadas pela Comissão Especial, apenas o autor da denúncia, o Evandro de Araújo Melo Júnior.O advogado arrolou como testemunhas a serem ouvidas pela Assembleia, os delatores do esquema de cobrança de propina no Plansaúde à Polícia Federal Marcos Antonio de Castro Texeira e Valter Machado de Castro Filho. Também indicou os ex-secretários de Segurança Pública Fernando Ubaldo Monteiro Barbosa e Heber Luis Fidelis Fernandes.No cronograma, o presidente da Comissão, Elenil da Penha citou decisão do relator de que as testemunhas poderão ser ouvidas na fase de instrução do processo, isto é, após sua admissão pelo Plenário da casa e não no momento da discussão de admissibilidade. O cronograma prevê como diligência a penas que sejam providenciadas as manifestações da Procuradoria Geral da República e decisões do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell, nas investigações que geraram o afastamento do governador, dentro do prazo de um dia. Uma outra medida determinada no cronograma é a intimação dos seus advogados de Carlesse para acompanharem a sessão da Comissão Especial de 3 de março, às 18 horas para leitura do parecer.Confira o calendário do processo e na infografia o passo a passo do impeachment.CRONOGRAMA DO PROCESSO DE IMPEACHMENT Conforme deliberação na Reunião da Comissão Especial que apura Crime de Responsabilidade contra o Governador Afastado, ficou sugerido no Parecer Prévio do Relator, que:- O Denunciado não realizou requerimento de complementação de provas para a fase de diligências complementares tomadas pela Comissão Especial (a serem incluídas no Calendário de Trabalho, previsto no §1º do artigo 5º do ATO DA MESA nº 05/2021).- O Denunciante pugnou no seguinte sentido: “na eventualidade de a Assembleia entender pela necessidade de ouvir testemunhas, desde logo, arrolam-se, a teor do artigo 76, da Lei 1.079/1950 as 5 permitidas: 1) MARCOS ANTONIO DE CASTRO TEXEIRA (COLABORADOR HOSPITAL); 2) VALTER MACHADO DE CASTRO FILHO (COLABORADOR HOSPITAL); FERNANDO UBALDO MONTEIRO BARBOSA (EX-SECRETÁRIO SEGURANÇA PÚBLICA); HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES (EX-SECRETÁRIO SEGURANÇA PÚBLICA)”. Quanto aos pleitos de produção de prova testemunhal realizados pelo autor, entende este relator que deverão ser produzidos na fase instrutória do processo e não neste momento, de discussão de admissibilidade. Assim, neste momento, o enfoque dos esclarecimentos que deverão ser prestados na Comissão Especial deve incidir sobre os caracteres para a admissão da denúncia.– Assim, propôs que sejam providenciadas as manifestações da Procuradoria Geral da República e decisões do Min. Mauro Campbell, nas investigações que geraram o afastamento do denunciado pelo STJ, bem como as declarações de bens realizadas pelo governador afastado nos registros de candidaturas referentes às eleições de 2014 e 2018. Estas sugestões foram aprovadas pelos Membros da Comissão Especial, sendo que o Presidente concedeu o prazo de 1 (um) dia para a juntadas dos documentos requeridos pelo relator Dep. Professor Júnior Geo em seu Parecer Prévio. Assim, ainda ficou decidido na reunião da Comissão Especial que no dia 3 de março de 2022, às 18h01 na sala das Comissões, será apresentado o Parecer Final do relator que concluirá por Projeto de Decreto Legislativo pela procedência ou improcedência da denúncia, nos termos do § 2º do artigo 5 do Ato da Mesa Diretora nº 05/2021. Determinou ainda, a intimação do denunciado através de seus advogados, caso queiram, para acompanharem a reunião da Comissão Especial na data supracitada.Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2022.DEP. ELENIL DA PENHAPresidente da Comissão Especial. Confira o passo a passo do impeachment