A partir deste sábado (20) começam a valer novos prazos do calendário das Eleições Municipais 2024 estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entres as datas que os candidatos e candidatas devem ficara atentos estão o prazo para as convenções partidárias e para prestação de contas dos recursos recebidos para o financiamento de campanha. No dia 6 de outubro, mais de 150 milhões de eleitoras e eleitores de todo país irão às urnas eletrônicas escolher representantes que ocuparão as prefeituras e câmaras municipais pelos próximos quatro anos. Convenções partidáriasIniciando neste sábado (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos e as federações podem realizar convenções partidárias para escolher as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e definir eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024. A convenção partidária é um encontro formal entre filiadas, filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da associação. Também a partir de 20 de julho, os partidos políticos e as federações devem assegurar que, na data da convenção, em cada município, a legenda que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de acordo com o respectivo estatuto partidário. Além disso, é importante que a federação que deseje participar do pleito conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a esta regra. Prestação de contas Prestação de contas é assunto importante nas eleições e tem acompanhamento contínuo da Justiça Eleitoral. A partir deste sábado (20), partidos, candidatas e candidatos devem prestar contas de todos os recursos em dinheiro para o financiamento da campanha, em até 72 horas, desde o recebimento, sob pena de que sejam julgadas como não prestadas. Já a destinação dos recursos, incluindo as transferências de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), deve ser declarada em relatórios parciais, com todos os dados requisitados pela legislação eleitoral, entre 9 e 13 de setembro. A partir de 48 horas do término desse prazo, o TSE divulgará a prestação de contas parcial, o CPF ou o CNPJ das doadoras e dos doadores e os respectivos valores doados. A prestação de contas final deve ser enviada até 30 dias após o pleito. A arrecadação na modalidade de financiamento coletivo, que ocorre pela quarta vez nas eleições brasileiras e está ativa desde 15 de maio, é um exemplo de recurso que precisa ser declarado a partir de hoje. Como o prazo para as convenções partidárias também se inicia nesta data, são as declarações dos próprios partidos sobre valores anteriormente arrecadados que devem ser enviados de imediato, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O informe de arrecadação e a prestação de contas garantem que candidatas, candidatos e partidos mantenham seus plenos direitos. Se não realizadas corretamente, as consequências para os partidos políticos são a perda do direito de receber os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, havendo ainda a possibilidade de suspensão do registro do órgão partidário. Direito de resposta Começa a valer neste sábado (20) o direito de resposta, que desempenha um papel crucial na preservação da lisura do processo eleitoral, permitindo que candidatas, candidatos e partidos políticos se defendam de informações falsas que possam prejudicar suas campanhas. Ao garantir que as eleitoras e os eleitores tenham acesso a informações corretas e não manipuladas, promove, ainda, a transparência e a igualdade de condições entre os concorrentes, fortalecendo os princípios democráticos. Conforme o TSE, os pedidos de direito de resposta devem ser feitos dentro de prazos específicos, que variam entre um e três dias, de acordo com o tipo de mídia em que a ofensa foi veiculada. Para cada meio (rádio, TV, internet, imprensa escrita e horário eleitoral gratuito), há regras específicas sobre prazos e procedimentos para apresentação do pedido, instrução, decisão judicial e execução da resposta.Para saber mais sobre as eleições municipais 2024, acesse o link Calendário Eleitoral de 2024.