As alterações no calendário das eleições municipais feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para adequar as datas relacionadas ao processo eleitoral por conta do adiamento das eleições para novembro, mudou de julho para este sábado, 15, o início de uma série de vedações para os prefeitos municipais. As medidas impõem vedações para todos os pré-candidatos a agentes público, sejam servidores ou não, de atos que podem desequilibrar a igualdade entre os futuros candidatos, que serão escolhidos em convenções que têm o período inicial no dia 31 de agosto e vai até 15 de setembro.Contratação de servidores Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) a partir deste sábado está proibido nos municípios nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional. Outra proibição é remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. Só é permitida a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança. Também pode haver a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho de 2020. É permitida ainda a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, se houve autorização expressa e prévia do Chefe do Poder Executivo. Transferências de recursosA Lei das Eleições também proíbe realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito. Só é permitido se os recursos são cumprir obrigação formal que já tinha a execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma. Também é permitida a transferência para situações de emergência e de calamidade pública, como a pandemia. Publicidade institucional vedadaNos municípios passa a ser proibido a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. Só é permitida a propaganda em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.Pronunciamento fora da propaganda Os prefeitos estão proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Só é permitido se a Justiça Eleitoral entender que se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Sem participar de obras e inauguração A partir deste sábado, também passa a ser proibido nos municípios a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, segundo a Lei das Eleições. Todo e qualquer candidato passa a estar proibido de comparecer a inaugurações de obras públicas.