A Associação dos Plantadores do Alto Tocantins (Planalto), formada pelos produtores da região de Campos Lindos para projetos ambientais e sociais, contesta os cálculos e valores apresentados pelo governo do Tocantins em ações judiciais nas quais cobra a indenização rateada, de forma proporcional, entre todos os compradores de terras do ‘‘Loteamento Santa Catarina’’, na região de Campos Lindos, nordeste do Tocantins.

Matéria do JTO mostrou que há quatro anos a Justiça Estadual julgou, de forma definitiva, os critérios para a indenização final aos proprietários pela desapropriação de uma área de 105 mil hectares, no município de Campos Lindos em 1996, o que levou o Estado a calcular o valor em R$ 392.593.100,74, em Parecer Técnico de n° 4272, de abril deste ano, elaborado pela Diretoria Administrativa e Financeira da Procuradoria Geral do Estado.

Pelas regras da venda dos imóveis, com cláusula resolutiva do ‘‘Polo de Produção de Grãos e Frutas, Loteamento Santa Catarina’’, o valor final da indenização deve ser rateada de forma proporcional entre todos os detentores de títulos definitivos da terra comprados pelo governo.

No dia 30 de dezembro, o jornal revelou uma das ações protocoladas pelo estado contra os produtores. O caso reportado é do engenheiro agrônomo e ex-prefeito de Campos Novos (SC) Vilibaldo Erich Schmid, a esposa dele, Léia Cristina Agostini Ponzoni, cobrando R$ 6.591.690,38, além da rescisão contratual e a reintegração do Estado na posse do lote 20 do projeto com área de 1.294,2870 ha, registrada sob matrícula 673 no cartório de imóveis de Campos Limpos.

Para a associação, há incoerência na cobrança apresentada pelo governo porque a cláusula do contrato prevê que o valor final a ser rateado é o “fixado via sentença judicial”. Segundo a extensa nota enviada ao JTo, publicada na íntegra no arquivo no final da matéria, assinada pelo advogado Nilson Antônio Araújo Dos Santos.

Nos cálculos da associação, o valor final definido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em 2017, ficou em R$ 123.943.880,85 referente a toda a área desapropriada e, atualizado até 31 de Dezembro de 2017, chegaria a R$ 125.702.595,16. Corrigidos até abril deste ano totalizam R$ 231.667.479,25.

A defesa aponta ainda cálculos da contadoria judicial do Tocantins demonstrando o valor atualizado do débito em R$ 220.899.591,48 - cerca de 78% a menos e uma diferença de R$ 171 milhões a menos -, o que resultaria no valor por hectare de R$ 2.865,16.

Segundo a nota, a justiça estadual em Goiatins – TO, determinou em definitivo, a expedição dos precatórios, com base nestes cálculos judiciais e não nos cálculos da Procuradoria do Estado nos processos contra os proprietários. Para a defesa, isto demonstra “cobrança indevida”.

 “Os proprietários jamais se negaram a pagar qualquer valor, porém, somente no presente momento os valores foram fixados em definitivo, e ainda, em valor bastante inferior ao cobrado pelo Estado do Tocantins”, afirma Nilson Santos.

A nota ressalta que os precatórios não foram emitidos ou pagos e o Estado do Tocantins poderá pagar em períodos de até 10 anos. “Não há dano a ser observado”.

O advogado afirma que os produtores buscaram acertar com o estado nos governos de Marcelo Miranda (MDB), Mauro Carlesse (PSL) e no atual, de Wanderlei Barbosa (sem partido) e Procuradoria-Geral do Estado peticionou nos processos para suspensão e designação de audiência de conciliação.

“Os produtores não se negam a pagar, porém, nos termos da cláusula 4ª, possuem o direito de pagar o valor fixado em sentença judicial, e não o valor que o Estado entende devido, não devendo se admitir que o Estado obtenha ganho em tal situação”, complementa.

Ao longo da nota, a associação também aponta benefícios para a região do ‘‘Polo de Produção de Grãos e Frutas, Loteamento Santa Catarina’’, como deixar de ser uma área improdutiva para ser a “maior produtora de grãos do Estado do Tocantins”, o que elevou a arrecadação tributária e geração de emprego.

O texto também critica o estado por ter entregue os imóveis com famílias tradicionais assentadas e a regularização da área causou “altas despesas” para a associação dos produtores.

“O Estado do Tocantins não cumpriu com suas obrigações, pois entregou área de imóvel alienada sem a devida regularização das comunidades existentes em sua totalidade, o que vem causando prejuízos aos adquirentes, com dificuldades de regularização ambiental, e ainda, tendo que observar gastos imensos com levantamentos e estudos para fins de obtenção das autorizações dos órgãos ambientais”, afirma.

Confira no arquivo abaixo a nota na íntegra.