O ministro Humberto Martins corregedor nacional no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o desarquivamento de uma reclamação disciplinar de 2017, levada pelo Ministério Público, contra o desembargador afastado Ronaldo Eurípedes. A decisão do corregedor está baseada na investigação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no inquérito 1191, que desencadeou a operação Madset no dia 28 de abril. Nesse inquérito, o STJ referendou decisão do ministro Og Fernandes que afastou o desembargador das funções pelo prazo de um ano. Na Madset, ele é investigado por lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa por meio de supostos negócios com advogados de causas que ele decidia, usando as contas bancárias da esposa e do motorista para receber dinheiro de advogados. Entre os alvos de busca e operação da Madset estão o presidente da seccional da Ordem dos Advogados no Tocantins, Gedeon Pitaluga Júnior, e dos advogados Mônica Torres Coelho, Renato de Oliveira e Alex Hennemann. Cerca de R$ 4 milhões em bens dos investigados foram bloqueados pelo STJ. Para o corregedor, a decisão do ministro do STJ indica que os fatos narrados pelo Ministério Público na reclamação "extrapolam a mera parcialidade e tornam mais grave a atuação do magistrado". Segundo Martins, configuram "condutas reprováveis na esfera administrativa, e ainda configuram, em tese, ilícitos penais." Ao reconsiderar a decisão que determinou o arquivamento do processo administrativo no CNJ, Humberto Martins afirma que os fatos contidos na Madset "recomendam a continuidade do acompanhamento e o aprofundamento da apuração pela Corregedoria Nacional de Justiça". Nessa reclamação, o ministério público questiona a parcialidade do relator ao julgar uma ação e um recurso (agravo) de empresas defendidas pelo advogado Alex Hennemann. Segundo o MP, o desembargador repassou para Hennemann todas as ações em que era defensor e sua parte no escritório que o desembargador possuía antes de assumir o cargo no Tribunal, na cota da OAB-TO, pelo quinto constitucional. Em fevereiro do ano passado, o CNJ arquivou o processo por entender que se tratavam de questões de cunho jurisdicional e fugia da competência do CNJ. O JTO não consegui contato com o desembargador.