O governador afastado do Tocantins Mauro Carlesse (PSL) pediu ao ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconsidere sua decisão, referendada pela Corte Especial que o afastou do cargo por 180 dias. O recurso, apresentado às 00h53 do dia 29 é assinado pelo advogado Nabor Bulhões e contém uma petição de 49 páginas e mais 185 laudas com anexos, incluindo declarações do imposto de renda do político de 2017 a 2020.A defesa sustenta o pedido na "absoluta ausência de atualidade e de contemporaneidade entre os fatos investigados e a imposição de medidas cautelares pessoais" ao político, afastado desde o dia 20 de outubro. A "insubsistência dos motivos que determinaram a decretação dessas medidas restritivas" também é invocada pelo advogado, que defende a "desnecessidade" de manter o governador afastado em razão da amplitude das investigações já realizadas pela Polícia Federal em, pelo menos, duas investigações. Os dois inquéritos, 1.303/DF e 1.445/DF deram causa às medidas restritivas que incluem a proibição de acesso ou frequência ao Palácio Araguaia de manter contato com os outros acusados e com qualquer servidor público do Executivo.Carlesse é apontado pela Polícia Federal como líder de uma organização criminosa, ao lado do sobrinho, Claudinei Quaresemin, entre outros. O grupo é investigado por suposta cobrança de propina de empresários de hospitais e de clínicas médicas, prestadores do Plano de Saúde dos Servidores Públicos (Plansaúde), por praticar corrupção ativa e passiva, de lavagem de dinheiro e de aparelhamento da Segurança Pública, para impedir investigações contra si e seus aliados.Defesa nega interferência na PolíciaDe acordo com a defesa de Carlesse, não teria havido paralisação de qualquer investigação por parte da Polícia Civil porque as Operações Jogo Limpo, Espectro, Catarse e Expurgo tiveram fase ostensivas durante o mandato dele. A defesa também afirma ao ministro que as operações policiais que investigavam supostos esquemas de corrupção à época da assunção de Carlese “foram todasdevidamente concluídas, com o ajuizamento das ações penais correlatas”. O JTO checou os inquéritos dessas operações e elas ocorreram antes de novembro de 2019, quando o governador removeu todos os delegados que conduziam esses inquéritos.As operações feitas durante o mandato eletivo conquistado em 2018, a exemplo da Via Avaritia, ainda estão sem conclusão e praticamente paradas. Uma das últimas movimentações, como mostra a figura abaixo, é justamente um pedido de prorrogação do inquérito, feito em junho deste ano. Depois, em setembro, a Polícia Civil anexou laudos. Desde então, não há uma só mexida numa das principais investigações por desvio de obras de reforma em prédios públicos e de massa asfáltica no governo Carlesse.Defesa nega ilegalidades no caso PlansaúdeO governador também questiona o uso das delações premiadas de Marcos Antônio de Castro e Valter Machado de Castro, diretor financeiro e dono de hospital, que ajudaram na investigação e serviram, nas palavras da defesa, para os investigadores atrelarem uma série de atos aogovernador afastado, “quando, na verdade, tal vertente carece de elementos indiciários minimamente consistentes”. Na versão da defesa, não há elementos que comprovem a delação, mas, de forma errada, de acordo com a defesa, a PF usou uma delação para corroborar a outra, o que seria vedado em lei.Nesse ponto, o advogado reclama que não teve acesso às delações premiadas dos dois empresários e afirma que o sigilo nessas peças inviabiliza o exercício da defesa, porque, de acordo com a petição, impede que o governador se manifeste sobre os possíveis fatos relatados pelos delatores.Mesmo assim, Carlesse nega que tenha participado de negociações sobre pagamentos do Plansaúde, ação que ele atribui exclusivamente a secretários estaduais. Também nega que tenha mandado alguém apanhar material de pesca na loja de Marco Antônio, como mostrou o JTO.Segundo a defesa, Carlesse “não solicitou nem autorizou o uso de seu nome para a compra, nem os que são citados pela PF lhe pertencem “e absolutamente em nada aproveitam a especulação investigativa” do Ministério Público Federal. Para a defesa, o material de pesca aparece de "forma abusiva" em fotografias no inquérito e parece servir apenas ao propósito de induzir o ministro a um erro. Declarações de renda e laudo policial usados para dar lastro a dinheiro em contaCarlesse também refuta a imputação da PF de que os depósitos em contam tenham origem em recursos públicos. Segundo a petição um depósito de R$ 510 mil feito por ele dia 1º de junho de 2018 “é decorrente de disponibilidade financeira própria” e devidamente declarada à Receita Federal e teria sido feita para ajudar na campanha eleitoral. A mesma explicação, para fins de campanha, Carlesse aponta para os R$ 450 mil depositados em sua conta por Keliton de Souza Barbosa, no dia 19 e 24 de setembro de 2018. Já o depósito do dia 24 de março deste ano, feito pela então secretária dele, Carina Teixeira Marinho Oliveira Rabello, de R$ 200 mil, “longe de revelar qualquer irregularidade, foi feito com recursos do próprio peticionário, devidamente declarados” à Receita em 2020.Segundo a defesa, as declarações do imposto de renda de Carlesse, entre 2017 e 2020 “demonstram que os valores depositados em sua conta bancária integravam montante disponível em espécie, de sua titularidade, sem qualquer vinculação, inclusive temporal, com os fatos” investigados pela PF. Além das declarações, a defesa anexou um parecer do perito criminal aposentado Geraldo Bertolo para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados nas contas de Carlesse pela Polícia Federal.A petição também refuta que Mauro Carlesse tenha comprado uma fazenda no Jalapão, em nome da empresa Máximus Participações, assumida por Erick Araújo, assim que Carlesse assumiu o governo estadual em 2018, e foi paga com recursos da venda de gado pela empresa Maxpex Pecuária e Agropecuária, que tem com sócia a Mamimus, para a cooperativa dos produtores de carne de Gurupi.Para a defesa, essa argumentação “sepulta a hipótese investigativa e lança luz sobre as turvas argumentações da autoridade policial e acriticamente chanceladas pelo Parquet Federal” no pedido que terminou “por induzir” o ministro a erro e conceder o afastamento.De acordo com Bulhões, o MPF, de forma voluntária ou involuntariamente, “embaralhou informações e fatos” de momentos diferentes da atuação de Carlesse para “de forma desconexa, especulativa e temerária, com amparo em "colaborações" sem corroboração probatória”, atribuir ilegalidade a movimentações financeiras que o governador afirma serem lícitas.Inquérito eleitoral arquivado pela Justiça Eleitoral é citado pela defesa Segundo a defesa, o MPF ressuscitou “linhas investigativas já examinadas, exauridas, superadas e arquivadas”. Nesse ponto, a defesa cita um inquérito criminal que tramitou na Justiça Eleitoral até ser arquivado, a pedido do promotor Fabio Lang. O caso, aberto a pedido da PF, investigava eventual benefício eleitoral na campanha de Carlesse em 2018 com dinheiro de propina do Plansaúde. Em parecer no dia 1º de outubro, Fabio Lang pediu o arquivamento do caso, por falta de provas. Lang chegou a pedir que todo o material fosse encaminhado ao então Secretário de Segurança Pública (SSP), Cristiano Sampaio, para abrir uma investigação criminal contra o médico Luciano de Castro, que denunciava o caso em redes sociais. Dois dias após a operação policial e o afastamento do governador e do próprio secretário de segurança, o juiz Lauro Maia acatou o parecer de Lang e arquivou o caso. O parecer de Lang, assim como a decisão de Maia, são citados na petição e aparecem como anexo na defesa de Carlesse.“Essas questões apresentadas pelo ora peticionário, além de restabelecer a verdade sobre fatos relevantes, demonstram como as açodadas "conclusões" persecutórias não passam de criação mental e de ilações sem lastro probatório dos agentes da persecução penal (os investigadores da Polícia Federal e os Membros do Parquet Federal que atuam nos inquéritos e nas medidas cautelares a eles correlacionadas)”, afirma o advogado.Carlesse pede que, se o ministro quiser ouvir o Ministério Público antes de decidir, pede que seja dentro de um prazo de cinco dias. Também pede que a revogação das medidas seja concedida de forma monocrática, para submissão posterior à Corte Especial, em razão "da urgência e a relevância" do caso.