A Câmara Municipal de Palmas ingressou na noite de quarta-feira, 11, com uma ação rescisória no Tribunal de Justiça em busca de uma liminar que suspenda a decisão do próprio TJTO que validou o julgamento de primeira instância obrigando o Legislativo da Capital a reduzir os cargos em comissão na proporção de 50% com os cargos efetivos. Após a sentença e uma série de recursos no Tribunal de Justiça, o caso estava na fase de cumprimento da sentença quando acabou extinto por uma decisão proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, em agosto do ano passado. Ele entendeu que a Câmara Municipal de Palmas cumpriu determinações judiciais relacionadas à redução de cargos comissionados com as 279 exonerações que ocorreram na Casa de Leis. A ação para a redução dos comissionados é do Ministério Público do Estado (MPTO) e estava em grau de execução de cumprimento da sentença.Como o Ministério Público recorreu com uma apelação dessa decisão da extinção, a Câmara aproveitou a brecha e entrou com a ação rescisória que pede, no julgamento final, novo julgamento do caso. A intenção da Câmara é impedir eventual retomada do cumprimento daquela sentença pelo Ministério Público.Nesta ação, a Câmara insiste que o parâmetro usado no julgamento do caso é inadequado por comparar assessoramento a cargo dos assessores parlamentares, onde há relação de confiança caracterizada. O legislativo não nega que os assessores parlamentares também desempenham funções burocráticas, ao lado das atribuições de assessoramento, mas defende que isso não impede a adoção do modelo dos cargos em comissão.Assinada pela procuradora-Geral da Câmara Municipal Khellen Alencar Calixto e pelo procurador da casa Rodrigo Arruda de Carvalho, a ação traz em suas 17 páginas uma série de argumentos jurídicos contra o cumprimento da sentença e afirma que o judiciário do Tocantins adotou como parâmetro de proporcionalidade situações que em nada se assemelham a outras casas legislativas do país.Eles defendem que neste ano no Senado Federal há 80,4% de comissionados para 19,6% de efetivos. Na Câmara dos Deputados a proporção é 80,1% comissionados para 19,9% efetivos. Na Assembleia de São Paulo é 80,7% para 19,3% e na de Minas Gerais, 72,5% para 27,5%. Nos municípios, citam a Câmara de São Paulo com 64,2% comissionados para 35,8% efetivos e na de Belo Horizonte, 71,5% para 28,5%. Na capital do Tocantins, apontam a existência de 209 servidores comissionados (69,2%) para 93 efetivos (30,8%)."É de extrema importância que a lei preserve certa margem de liberdade aos vereadores em relação ao provimento de cargos em comissão, liberdade essa que, no caso do Município de Palmas, não está movida pelo intuito de conceder privilégio aos servidores nomeados, mas sim pelos princípios constitucionais e pela intenção de entregar resultados satisfatórios da atuação parlamentar à população", defendem os procuradores.Eles afirmam que não há possibilidade de prevalecer a decisão que obriga a paridade por ser "absolutamente destoante do contexto institucional, uniforme e simétrico,representativo do Poder Legislativo em outros entes políticos, caracterizando manifesta transgressão ao princípio da separação e independência dos poderes, ao princípio federativo e à autonomia municipal".A ação está com o juiz Jocy Gomes de Almeida, que substitui o desembargador Ronaldo Eurípedes, afastado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).