Após o silêncio da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), o presidente do Legislativo, Marilon Barbosa (DEM) promulgou uma lei que proíbe a instalação e uso de banheiros comuns em Palmas.

A Lei Orgânica do município, em seu parágrafo único do artigo 47 prevê que o Executivo analise e sancione ou vete um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em 15 dias.  “Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importa em sanção”, diz o texto.

Originada no projeto de Lei nº. 04/2019, de autoria do Vereador Filipe Martins, do mesmo credo religioso (evangélico) e partidário da prefeita, ambos do PSDB, a nova lei contém dois artigos. 

No primeiro, proíbe “a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos por pessoas de sexos diferentes, que não sejam destinados aos sexos masculino e feminino” em órgãos públicos e shopping da capital. A lei cita órgãos como escolas municipais, secretarias, agências, autarquias, fundações, institutos e o Banco do Povo. Na prática, a lei veda que uma pessoa trans use um banheiro de acordo com sua identidade de gênero.

O outro artigo da norma, prevê que onde exista um único banheiro seja usado por qualquer pessoa, independente de sexo, desde que “mantida a merecida privacidade, com a porta fechada” .