Nessa sexta-feira, 10, os vereadores da Câmara Municipal de Palmas se reuniram para analisar o Projeto de Lei n°. 01/2020. A matéria, de autoria da Mesa Diretora, tratava da estrutura organizacional inerente aos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Casa das Leis.

Votado em dois turnos, o projeto teve aprovação da maioria absoluta e define a nova estrutura organizacional do parlamento, em cumprimento à decisão judicial que obrigava o legislativo da Capital a promover a simetria entre os cargos efetivos e comissionados.

Votaram a favor da aprovação: Marilon Barbosa (DEM), Etinho Nordeste (DEM), Filipe Fernandes (DEM), Gerson Alves (PSL), Moisemar Marinho (PDT), Felipe Martins (PSDB), Claudemir Portugal (PSDB), Laudecy Coimbra (SD), Rogério Santos (Republicanos), Rogério Freitas (MDB), Lúcio Campelo (MDB), Vandim do Povo (PSC), Diogo Fernades (MDB), Folha Filho (Patriotas) e Erivelton Santos (PV).

Já os parlamentares Tiago Andrino (PSB), Milton Neris (PDT), Major Negreiros (PSDB) e Jucelino Rodrigues (PSDB), apresentaram justificativa para suas ausências. O parlamento enviou para publicação no Diário Oficial do Município, os Atos de Exoneração nº. 209, 210 e 212. Com isso, a Câmara diz considerar cumprida a decisão da Justiça.

“Nos três atos foram dispensados mais de 200 servidores, entre aqueles comissionados lotados no âmbito administrativo, como também comissionados lotados nos gabinetes parlamentares. Os servidores efetivos que exerciam funções gratificadas também fazem parte da lista – deixando de exercerem os cargos que ocupavam – para retornarem às suas funções de origem. A partir desta exoneração, aliada àquela que atingiu outros 44 servidores – que já houvera sido levada a efeito no dia 23/06/2020 – a Câmara considera como cumprida a decisão.”, publicou a Casa de Leis em seu site oficial.

Afastamento

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) já tinha apresentado em 17 de junho, um pedido para que a Justiça afastasse da presidência da Câmara Municipal de Palmas o vereador Marilon Barbosa, até que o Legislativo cumprisse a sentença que determina a redução do número excessivo de cargos comissionados na proporção de 50% por 50% para cargos efetivos.