A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia atendeu parcialmente um habeas corpus coletivo e determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) avalie, caso a caso, presos que estejam cumprindo pena após condenação em segunda instância e coloque em liberdade aqueles que se enquadram no novo entendimento da Corte. No início...

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