O juiz federal Marcelo Bretas abriu duas ações penais contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco (MDB) e outros 12 no âmbito da Operação Descontaminação, braço da Lava Jato no Rio que mira supostas propinas nas obras da usina de Angra III, da Eletronuclear. Eles haviam sido acusados pela força-tarefa pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato.

Nesta terça, 2, o ex-presidente também foi denunciado, em outra investigação, na Lava Jato em São Paulo, pelo crime de lavagem de dinheiro na reforma da casa de sua filha, Maristela, supostamente bancadas pelo Coronel Lima. 

“Verifico, ainda, estarem minimamente delineadas a autoria e a materialidade dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos pelos acusados, o que se afere do teor da documentação que instrui a exordial, razão pela qual considero haver justa causa para o prosseguimento da ação penal, rechaçando a aplicação do inciso III do mencionado artigo”, afirma Bretas.

“Com o fito de embasar suas alegações, o parquet colacionou aos autos inúmeros elementos de prova (quase quatro mil folhas de documentos), que vão desde registros de ligações, mensagens eletrônicas, cópia das conversas obtidas em aparelhos telefônicos, depoimentos prestados diretamente ao Ministério Público, relatórios da Receita Federal, relatórios de inteligência financeira, inquéritos policiais relativos ao feito; até o termo de colaboração citado na exordial” escreve.

A Procuradoria da República apresentou duas acusações formais contra Michel Temer. Uma por corrupção e lavagem de dinheiro e outra por peculato e lavagem de dinheiro.

Foram denunciados também o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, e suas filhas Ana Cristina da Silva Toniolo e Ana Luiza Barbosa da Silva Bolognani, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, em razão da manutenção em contas no exterior de valores que chegam a 15 milhões de francos suíços (quase R$ 60 milhões). Segundo a Lava Jato, os valores estão relacionados a atividades ilícitas.

Na primeira denúncia, a força-tarefa da Lava Jato aponta que Michel Temer, Moreira Franco, o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, Othon Luiz Pinheiro da Silva, Maria Rita Fratezi, José Antunes Sobrinho, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Carlos Alberto Montenegro Gallo e Carlos Jorge Zimmermann cometeram crimes de corrupção passiva, peculato (apropriação de verbas públicas) e lavagem de dinheiro.

Segundo os procuradores, os crimes envolvem a contratação irregular da empresa finlandesa AF Consult Ltd, da Argeplan e da Engevix para a execução do contrato de engenharia eletromecânico 01 da usina nuclear de Angra 3. Os denunciados teriam se apropriado de quase R$ 11 milhões dos cofres públicos.

A Lava Jato afirma que foram realizados atos de lavagem por meio de pagamentos de empresas como a Construbase Engenharia, que repassava valores para a PDA Projetos, controlada pelo coronel Lima. Os investigadores registram que o beneficiário final era o ex-presidente. O almirante Othon e suas filhas são acusados por ocultação de R$ 60 milhões no exterior.

Na segunda denúncia, Michel Temer, Moreira Franco, coronel Lima, Othon Luiz Pinheiro da Silva, José Antunes Sobrinho, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho e Rodrigo Castro Alves Neves respondem pela contratação fictícia com a empresa Alumi Publicidades, como forma de dissimular o pagamento de propina de cerca de R$ 1,1 milhão.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO JOSÉ DA COSTA, QUE DEFENDE VANDERLEI NATALE

“O advogado Fernando José da Costa, que defende Vanderlei de Natale, declara discordar da denúncia criminal, que em momento algum conseguiu individualizar a conduta de cada acusado. Fernando contesta ainda o recebimento desta denúncia criminal ocorrido na data de hoje. Nem Vanderlei, nem sua empresa tiveram qualquer relação profissional ou receberam qualquer valor da Eletronuclear, portanto, jamais poderia estar sendo processado por um juiz do Rio de Janeiro”.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA MORAES PITOMBO, DEFENSOR DE MOREIRA FRANCO

“A existência de um processo judicial pode servir para que autoridades públicas imparciais investiguem os fatos com interesse na busca da verdade e na compreensão quanto à inocência de um acusado. Agora, resta à Justiça Federal definir quem são tais autoridades e qual seu grau de imparcialidade em relação a Wellington Moreira Franco.”