O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta sexta-feira (27) com 14 vetos, a lei que flexibiliza regras eleitorais e partidárias. Para valer nas eleições municipais de 2020, Bolsonaro deveria analisar o projeto até 4 de outubro. Os vetos ainda podem ser revistos pelo Congresso Nacional.

Entre os principais vetos presidenciais estão a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV; o aumento anual de recursos do fundo eleitoral, sem limitação orçamentária prévia; uso do fundo partidário para pagamento de multas; e os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.

No caso do aumento de recursos do fundo eleitoral sem limitação orçamentária prévia, que havia sido aprovado pelo Congresso, passa a valer o que foi enviado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Inicialmente, o governo federal previu R$ 2,5 bilhões para o fundo eleitoral. Mas, depois, o Ministério da Economia avisou que houve um erro de cálculo, alertado pelo Partido Novo, e que uma correção será enviada. A estimativa é de que a cifra caia para R$ 1,86 bilhão, pouco acima do R$ 1,7 bilhão destinado às campanhas no ano passado.

A principal justificativa dos vetos de Bolsonaro à lei trata de questões orçamentárias. 

O presidente se opôs a dispositivos aprovados pelo Congresso que recriavam a propaganda político-partidária, sob o argumento de que a regra já havia caído em reforma eleitoral anterior (Lei 13.487, de 2017).

Ao justificar este veto, o Planalto ainda destacou que a mudança em 2017 foi feita justamente “para viabilizar financeiramente a criação do Fundo Eleitoral” e que a gratuidade, na verdade, “é custeada mediante renúncia fiscal conferida às emissoras de rádio e TV como contrapartida do tempo disponibilizado à propaganda político-partidária”.

Ainda conforme o Planalto, a tentativa de recriar a propaganda político-partidária "ofende dispositivo constitucional que dispõe que as proposições que tragam renúncia de receita ou aumento de despesa estejam acompanhados de estudo de impacto orçamentário-financeiro”. 

Outro ponto vetado foi a previsão de aumentar recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não apenas em ano de eleição, como ocorre hoje. “Igualmente, a razão do veto está atrelada às questões orçamentárias, uma vez que a proposição não veio acompanhada do impacto orçamentário-financeiro”, afirma o Planalto.

O presidente também se opôs a trecho da proposta que permitia gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem despesas e as finalidades. Segundo o Planalto, este ponto foi vetado por contrariar “a lógica, a saúde financeira do sistema e por permitir que o dinheiro arrecadado com as multas e direcionados ao fundo seja utilizado para pagar as próprias multas.”

Com justificativa semelhante, foram vetados os pontos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. A justificativa foi que os artigos contrariavam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição por não apresentarem “estudo do impacto nas contas públicas das anistias às sanções que foram aplicadas”.

Benesses mantidas

O presidente Bolsonaro manteve alguns pontos inseridos por deputados, como permitir uso de recursos do fundo partidário para pagar advogados e contadores, sem contar para o limite de gastos de campanha, desde que em casos relacionados ao processo eleitoral.

A reforma sobre regras para eleições e partidos foi aprovado em 18 de setembro pela Câmara, que retomou parte das benesses que o Senado havia derrubado por pressão nas redes sociais. 

Bolsonaro também sancionou a possibilidade de que doações a partidos políticos sejam feitas por meio de boleto bancário ou débito em conta – pela regra anterior, as doações só eram permitidas com cartão de crédito ou débito.

Além destes dispositivos, foram mantidos os seguintes pontos do projeto aprovado na Câmara:

  1. Criar limite de uso de 50% do fundo partidário para pagamento de multas por contas desaprovadas. A regra anterior não determinava um limite; 
  2. Ampliar a possibilidade de se estabelecer sede e de promover os atos de registro de constituição dos partidos políticos em qualquer local do País. Antes, a lei determinava que os registros fossem em Brasília;
  3. Áreas técnicas dos tribunais eleitorais agora devem tratar apenas de legislação e normas de contabilidade. O mérito das prestações de contas fica a cargo de magistrados;
  4. Desobrigar que partidos políticos enviem certidões ou documentos referentes a informações que a Justiça Eleitoral já receba por meio de convênio ou integração de sistema eletrônico com outros órgão;
  5. Altera a legislação trabalhista para quem presta atividades nos partidos político