Uma auxiliar de serviços gerais de Guaraí, de 66 anos, venceu a batalha judicial contra o governo do Tocantins no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do ministro Luiz Fux em não admitir o recurso extraordinário da pedroafonsina, Aldeni Guimarães, 66 anos, hoje aposentada, mostra o caso dos servidores estaduais que têm direito ao retroativo da revisão geral anual, a data-base, mas precisam ir à Justiça para ter o passivo assegurado.A auxiliar entrou na justiça estadual em junho de 2020 para receber o retroativo dos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018. O reajuste acabou implementado na folha fora do prazo legal, 1º de maio em todo ano, ou seja, o reajuste ocorreu em data diversa do previsto na legislação estadual. Em setembro do ano passado, a justiça confirmou o direito em decisão do juiz Manuel de Farias Reis Neto. Ele afirma, na sentença que "o não pagamento dos benefícios já concedidos ao servidor público, ou a sua retenção indevida, configura conduta ilícita, pois abusiva e desproporcional, e gera por isso mesmo um dano patrimonial, passível de indenização".Neto afirma que despesas como esta, definidas por ordem judicial, ficam fora do cômputo do limite prudencial e condenou o Estado a ao pagamento das diferenças das datas-bases implementadas de forma tardia, dos anos de 2015 a 2018, desde que não tenham passado cinco anos, o prazo de prescrição para receber os valores, que deverão ser definidos quando houver o pagamento. O estado rebate a cobrança alegando indisponibilidade financeiro-orçamentária devido à superação do limite prudencial de gasto com o pessoal ativo e inativo. Após a sentença contrária, tentou, mas teve o recurso extraordinário admitido e tentou mudar esse entendimento, negado pelo ministro Fux nesta terça-feira, 18. "Uma vez devidas as verbas salariais ora perseguidas (retrativo de datas-bases), estando a administração em atraso, e não havendo prova robusta acerca da fragilidade das finanças públicas, não há a atração da exceção que escusaria o pagamento vindicado pela servidora demandante", diz a decisão que o Estado tentou derrubar, citada pelo ministro Fux.O presidente do STF também fixou os honorários advocatícios em 10% do valor que será apurado na hora do pagamento do retroativo.