Foi julgado procedente o pedido de inconstitucionalidade da lei e decreto legislativo que alteram o valor dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Riachinho. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e julgada pelo Tribunal de Justiça (TJ). 

Conforme o MPE, a fixação dos subsídios afrontou a norma que somente uma lei de iniciativa da Câmara Municipal pode alterar os valores, no caso, foi a Prefeitura Municipal que apresentou o projeto. A norma que dispõe sobre essa responsabilidade é o Artigo 57 da Constituição do Estado do Tocantins. 

Já o decreto legislativo publicado pela Câmara utilizado para regulamentar a lei municipal foi considerado inapto e incapaz de gerar os efeitos previstos pela norma estadual. A consideração foi realizada pelo MPE e aceita pela Justiça. 

Valores

Conforme o órgão, havia sido fixado subsídio de R$ 10 mil para o prefeito, de R$ 5 mil para o vice-prefeito e de R$ 2,2 mil para os secretários. O valor foi para o período de 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2020. A alteração dos valores foi proposta pelo ex-prefeito Fransérgio Alves Rocha. 

O Jornal do Tocantins tentou contato com o prefeita atual da cidade, Diva Ribeiro, mas foi informado que a gestora estava em uma reunião pela manhã.