O juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, declarou as três leis de 2014 que tratam do reajuste salarial dos policiais civis e delegados de polícia inconstitucionais. O magistrado proíbe que o governo estadual adote atos de pagamento dos reajustes remuneratórios decorrentes dessas leis. A decisão foi concedida na última quinta-feira.A ação, ingressada pelo governo estadual, argumenta que os reajustes gerariam um aumento de 106% na remuneração da Polícia Civil e teriam sido promulgadas sem a existência de prévia dotação orçamentária. O Executivo detalha na ação que os aumentos geraria um impacto mensal de R$ 16,4 milhões e ainda teria um retroativo a ser liquidado de R$ 301,1 milhões. As três leis - 2.851, 2.853 e 2.882 - foram sancionadas em abril de 2014, com efeitos financeiros a partir de 2 de janeiro de 2015, com implementações previstas até 2018.Em relação aos argumentos dos sindicatos dos Policiais Civis do Tocantins (Sinpol-TO) e dos Delegados de Polícia do Tocantins (Sindepol-TO), o juiz diz que quando não observado os requisitos legais e constitucionais para a celebração do ato, não há que se falar em direito adquirido.Por meio de nota, o Sindepol-TO conta que as leis foram aprovadas dentro do Plano de Valorização das Forças de Segurança Público, no qual foi criado um plano carreira para a Polícia Militar e para a Polícia Civil a reestruturação das tabelas de vencimento dos planos de carreira já existentes.O sindicato refuta o argumento do governo estadual que os reajustes foram concedidos sem a devida previsão orçamentária. “Provamos isso no rito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo então governador Marcelo Miranda em fevereiro de 2015, ação esta que sequer foi reconhecida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em meados de 2017”, diz trecho da nota do Sindepol-TO.O sindicato dos delegados destaca que irá recorrer da decisão que atinge os direitos da Polícia Civil.O advogado do Sinpol-TO, Leandro Manzano, destaca que foi provado e comprovado nos autos que havia previsão orçamentária sim para o aumento. Ele conta que a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2015 tinha um incremento na área da segurança pública suficiente para implantar a primeira parcela da reestruturação. Ele disse que irá recorrer da decisão ao TJ. EntendaO então governador Marcelo Miranda (MDB) suspendeu, por meio de decreto, essas leis e não iniciou o pagamento da reestruturação dos planos de carreira. Na época, a medida levou os agentes policiais e delegados a entrarem de greve.Reestruturação dos planos de carreira da polícia civil foi suspensa em fevereiro por Marcelo Miranda via decreto