Auditoria da Controladoria-Geral da União identificou a família de um servidor do Distrito Federal com renda per capita de R$ 27.168,60 e que era beneficiária do Bolsa Família. A renda informada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal era de R$ 66.Relatório de avaliação da Secretaria de Desenvolvimento Social publicado no dia 9 de dezembro apontou que 248 famílias de servidores do Distrito Federal possuem renda per capita superior a R$ 499, valor máximo permitido por lei para permanência no programa.Entre as cinco famílias com a maior renda per capita identificadas pela CGU, os valores variaram de R$ 6.363, 90 a R$ 27.168,60.Das 248 famílias identificadas, 91 atualizaram seus dados cadastrais após o vínculo de membro junto ao governo do Distrito Federal. Nestes casos, contudo, a renda familiar permaneceu desatualizada e o benefício do Bolsa Família se manteve inalterado.O Relatório de Avaliação aponta como causas para as irregularidades a ausência de atualização cadastral, omissão de declaração de renda no ato da inscrição ou atualização e falha de comunicação entre os setores do governo do Distrito Federal envolvidos.A CGU cruzou dados da folha de pagamento do Distrito Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e da Relação Anual de Informações Sociais.O §1.º do artigo 6.º da Portaria que definiu as normas para atualização cadastral no Bolsa Família afirma que cabe o cancelamento do benefício em caso de renda familiar per capita superior a meio salário mínimo.Já o artigo 34 do Decreto nº 5.209/2004 diz que o ‘beneficiário que dolosamente prestar informações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família será obrigado a ressarcir o valor recebido de forma indevida, mediante processo administrativo’.