Integrantes da Justiça Federal, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, magistratura estadual, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e entidades de classe farão um ato em defesa do veto ao projeto de lei que dispõe sobre crimes de abuso de autoridade. Segundo os organizadores, a manifestação será às 14h, no hall da sede da Justiça Federal em Palmas.

"O entendimento é de que o projeto de lei traz conceitos abstratos, sem clara tipificação. Se sancionado, causará insegurança e fragilizará a atuação dos operadores do Direito, intimidando os agentes de combate à corrupção e tornando-os vulneráveis a penalizações pelo exercício legítimo de suas atribuições", diz o texto divulgado pela organização, ao criticar o Projeto de Lei nº 7.596/17 aprovado no Senado e na Câmara Federal que aguarda sanção ou veto do presidente da República.

Manifestação

Também nesta terça-feira, 20, a Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Combate à Corrupção divulgou carta encaminha ao presidente da República Jair Bolsonaro externando a preocupação com a sanção da lei que vai trazer insegurança jurídica e instabilidade institucional a policiais, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas, magistrados e população.

 

São Paulo, 20 de agosto de 2019.

Senhor Presidente da República:

O Congresso Nacional aprovou projeto de lei tratando da responsabilidade por abuso de autoridade. A deliberação tomada soa insólita, inoportuna e paradoxal, pois, emerge quando ainda se desenvolve a luta intensa e profissional contra a criminalidade e a impunidade (notadamente a corrupção) e enquanto isso o “pacote anticrime” apresentado pelo Ministro Sérgio Moro tem incerta e indefinida solução, não obstante objetive o aprimoramento desse combate.

A deliberação parlamentar, do jeito como formulada, estorva o trabalho desenvolvido por policiais, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas e magistrados, cujas funções não são político-partidárias, mas, técnicas e subordinadas às leis e à Constituição.

A tentativa não é nova. No passado, houve o esboço de Lei da Mordaça que tinha similar defeito, uma vez que permitia o processamento do agente público que cumpria seu mister.

Os tipos penais criados no projeto de lei são incompatíveis com a independência funcional assegurada na Constituição àqueles que têm o dever de acusar e julgar. Trata-se de garantia instituída em prol da população.

 

Na prática, os crimes gerados funcionarão como uma oblíqua instância revisora e correicional. Melhor que aviar um recurso será denunciar hipotético abuso de poder em qualquer atuação que desagrade os interesses desta ou daquela pessoa. Ou seja, entrega-se na mão do suspeito o poder de subjetivamente acusar o agente da lei de (a) executar busca e apreensão de forma ostensiva ou proporcional ou (b) requisitar investigação ou sua instauração à falta de qualquer indício. Esses são alguns exemplos. Ora, se investiga porque existem indícios, não por curiosidade. E doravante as buscas deverão ser secretas? Há mais: processar alguém passa a ser crime. Nem se alegue que o  projeto pune apenas a demanda sem justa causa: todos que atuam no Direito sabem que demandas irresponsáveis são indeferidas liminarmente.

Esses pequenos exemplos demonstram o nível de insegurança jurídica e instabilidade institucional que o projeto de lei trará a policiais, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas e magistrados, e, enfim, à população que deles espera o cumprimento da lei.

O que se evidencia, portanto, é o excesso que tisna o projeto de lei em foco. Sua falta de proporcionalidade e de razoabilidade são eloquentes assim como sua incompatibilidade com o interesse público. Do Presidente da República se espera que serenamente exerça o seu poder de veto. E que o Parlamento se aperceba da importância de seu papel e delibere em primeira hora uma legislação mais eficiente contra a criminalidade e a corrupção. Algo que está na ordem do dia.

Wallace Paiva Martins Junior
Procurador de Justiça (SP)
Presidente da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Combate à Corrupção