A Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD) entrou com uma interpelação judicial contra o governador Mauro Carlesse (DEM) para que o governador apresente, na Justiça, os estudos técnicos e planejamento que embasaram o Decreto nº 6.083, de 13 de abril de 2020. O decreto recomenda aos prefeitos a adoção de normas para flexibilizar o isolamento social até então adotado para evitar contágio da pandemia de Covid-19 e permitir o retorno de atividades comercias não essenciais e também é alvo de ação popular, que teve liminar para suspensão da recomendação negada pela Justiça. O grupo questiona a decisão estatal e argumenta que estudos existentes sobre o risco do aumento do número de infectados pelo novo coronavírus quando o isolamento social é ineficiente ou tem fim. Para a associação, o contágio no Tocantins ainda não chegou no ponto máximo de casos o que leva a várias questões que o governo deve responder. “O que justificaria uma relativização das medidas de isolamento social neste instante? Que fatos levaram o governo do Tocantins a tais decisões. Há um estudo técnico indicando que o pior já passou e que, portanto, podemos retomar imediatamente a atividade econômica (o que significa que a população deve voltar às ruas)?”. O grupo pede que a justiça determine um prazo ao governador para apresentação dos fundamentos e estudos técnicos que motivaram a decisão de relaxar as medidas de isolamento social. A ação é assinada pelo núcleo tocantinense da associação, sem fins econômicos, com assinaturas de Amanda Freire do Nascimento, Nayara Gallieta Borges, Veronica Chaves Salustiano, Emilleny Lázaro da Silva Souza, Graziela Tavares de Souza Reis, Nayara Sávia Ayres Alencar, Paulo Freire e Cezar Brito. O pedido está com o juiz Gil Corrêa, da Vara das Execuções e da Saúde na capital. Nota do governo"A Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) esclarece que o Decreto nº 6.085, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, em 13 de abril de 2020, se baseia nos Boletins Epidemiológicos números 07 e 08 do Ministério da Saúde (MS), os quais orientam que em locais que apresentarem coeficiente de incidência da Covid-19 50% maior que a estimativa nacional devem manter a estratégia de Distanciamento Social Ampliado (DSA). Já os locais que têm índice menor que esse percentual, devem garantir suprimento de leitos, EPIs, respiradores e testes laboratoriais e equipes de saúde, de forma a promover, com segurança, a transição para a estratégia de Distanciamento Social Seletivo (DSS), como é o caso do Tocantins. O Decreto nº 6.085 também se baseia nos números contabilizados no Tocantins que demonstram que o Estado do Tocantins ocupa a última posição no ranking de classificação por unidade federada dos casos de confirmação da Covid-19. Em função deste panorama, o Decreto recomenda aos Chefes de Poder Executivo Municipal que adotem medidas de evolução do Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS). A respeito da Ação da Associação Brasileira de Juristas (ABDJ), a Secom informa que o Governo do Estado ainda não foi notificado".