Às vésperas da sessão do Supremo que define, nesta quarta, 2, os limites de uma questão que assombra a Lava Jato, o procurador-geral, Augusto Aras, encaminhou aos ministros da Corte memorial em que reitera posicionamento pela ‘legalidade de sentenças em processos nos quais foi concedido prazo comum para que corréus delatores e delatados apresentassem alegações finais’.Em agosto, a 2.ª Turma do Supremo anulou a condenação do ex-presidente da Petrobrás, Aldemir Bendine, e definiu entendimento no sentido de que o prazo deve ser sucessivo: primeiro para a defesa do delator e, em seguida, pelo delatado.Na semana passada, os ministros já formaram maioria no Plenário (6 votos a 3) nessa mesma direção. Os investigadores da Lava Jato temem que a medida vai ‘contaminar’ pelo menos 32 processos, em benefício de 138 condenados.As informações sobre o memorial de Aras foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR. A possível modulação do novo entendimento da Corte será objeto de julgamento na sessão desta quarta, 2, pelo Plenário do STF.Augusto Aras defende a ‘modulação dos efeitos da decisão, de modo que o novo precedente tenha efeito apenas futuro e não retroativos’.No documento ao Supremo, o procurador-geral enfatiza que o novo entendimento da Corte, definido no HC 157.627, ‘traz jurisprudência totalmente nova ao direito brasileiro’.“Desse modo, por si só não tem o condão de invalidar as sentenças proferidas anteriormente”, sustenta o novo procurador-geral, que tomou posse na manhã desta quarta, 3.Aras aponta que, até a decisão, a concessão de prazo comum para as alegações finais era entendida de forma geral como medida legalmente correta e adequada, conforme previsão do Código do Processo Civil.Para o PGR, ‘a aplicação retroativa do precedente representa ameaça à segurança jurídica, sobretudo porque pode gerar a anulação de milhares de condenações criminais em todo o país’.O memorial enfatiza que, sem a devida modulação, quase a totalidade das condenações da Operação Lava Jato no âmbito da 13.ª Vara Federal de Curitiba, ‘pode ser afetada’.Informações repassadas pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná e que foram incluídas no documento de Aras destaca que das 50 sentenças já proferidas no âmbito da operação, em Curitiba, 32 poderiam ser anuladas, beneficiando 138 condenados, de um total de 159.O PGR destaca que ‘até mesmo condenações com trânsito em julgado podem ser impactadas pela via da revisão criminal, assim como prisões podem ser revogadas em razão dela’.“Tais circunstâncias indicam a conveniência, a bem da segurança, previsibilidade e estabilidade jurídicas, bem como do combate ao crime, de que o entendimento de que há nulidade na concessão de prazo em comum para corréus colaboradores e não colaboradores apresentarem alegações finais, produza efeitos ex nunc, ou seja, apenas acarrete a nulidade de atos praticados após a prolação da respectiva decisão”, sintetiza o PGR.Proposta subsidiária – Em caso de rejeição do pedido principal – efeito prospectivo da decisão -, o procurador-geral apresenta proposta de aplicação do precedente, em relação a casos já sentenciados, quando for demonstrada a existência de prejuízo ao corréu delatado e nas situações em o pedido da nulidade tiver sido feito ainda na primeira instância.Caso contrário, na opinião do PGR, ‘terá ocorrido a preclusão temporal em desfavor do réu delatado’.